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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções Tributárias

Afonso Nali Melotti

Afonso Nali Melotti

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 08:20

Bom-dia!

Gostaria de saber a respeito das retenções tributárias.
Sou responsável pela emissão das notas fiscais da empresa em que trabalho, sempre tenho que destacar que na nota a retenção de INSS (11% sobre a base de calculo) . As dúvidas são as seguintes:

- Após esta "retenção" a empresa ainda é obrigada a pagar o INSS além do que já foi retido?
- Já ouvi algumas pessoas falando de "compensação" seria isto uma forma de aproveitar o imposto retido na nota fiscal?
- Apenas o INSS é retido na Nota Fiscal?
- Existe alguma legislação que informe como fazer esta retenção, qual a obrigatoriedade e as bases de cálculo para cada tipo de serviço?

Sei que são perguntas bem "infantis" devido ao fato de eu estar iniciando agora a carreira, conto com a compreensão de vocês.

Abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:06

Bom dia Afonso,

Os impostos e ou contribuições retidos pela fonte pagadora - retenções na fonte - dependem daquilo que está sendo vendido via Nota Fiscal de Serviços ou de Mercadorias e (principalmente) do sistema tributário adotado pela empresa emitente da Nota Fiscal.

Face a isto para obter as respostas que procura é necessário que você informe o sistema adotado por sua empresa (se Lucro Presumido, se Real ou Simples Nacional) pois a legislação trata de modo diferenciado cada sistema tributário.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:22

Bom dia Afonso,

Neste caso a única retenção devida é a mencionada por você

Para saber mais acerca da retenção dos 11% de INSS sobre a cessão de mão-de-obra na construção civil, leia as orientações sobre a retenção editadas no sitio do Ministério a Previdência Social.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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