x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 730

entrega dacon e dctf

soraia pereira barbosa

Soraia Pereira Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 12:32

Boa tarde.Por favor gostari de obter informações a respeito das perguntas abaixo:

tenho uma empresa prestadora de serviços lucro presumido, a mesma qdo emiti nf para empresa tomadora é retido cofins ,pis e 1% de csll. tenho duvidas nas seguintes qestões:

1- quando a prestadora emitiu nf para tomadora e foi retido: entrego o dacon mensal com informações da retenção na ficha 30 cod 5952, e so apresento a dctf da prestadora no trimestre com informação do irpj(que tem que ser recolhido pela prestadora e a diferença da csll ex: deduzo o 1% que foi retido pela tomadora e,a prestadora recolher a diferença, e isto?)

2- No caso da Prestadora emitir no mesmo mes nf fiscal com retenção para empresas diferentes como proceder com informações no dacon e dctf? e no caso dos recolhimentos? considero o 1% da csll que foi retido em cada empresa tomadora para deduzir do recolhemento que a prestadora vai fazer da csll trimestral?

3- A empresa que não emitiu nf fiscai dois meses seguintes do ano calendario e no mes seguinte teve. A mesma é obrigada a entregar o dacon?

Obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:16

Soraia Pereira Barbosa,
Bom dia!

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Também deverão apresentar o DACON as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Estão dispensados da Apresentação do DACON:

a) as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

b) as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

d) os órgãos públicos; e

e) as autarquias e as fundações públicas.

Quanto as informações das Retenções, o que você descreveu está correto, informá o valor da Dacon, e na DCTF apenas o valor efetivamente recolhido em Darf.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:28

Bom dia Soraia

Na mesma ordem aposta por você:

1 - No DACON você informará a retenção nas linhas 10 a 13 (conforme o caso) nas fichas 15A e 18A e também na ficha 30.

2 - Exatamente! Você deve considerar a soma das retenções havidas no mês independentemente do fato de terem sido efetivadas por pessoas jurídicas (clientes) diferentes.

3 - Correto!. O DACON deve ser apresentado todos os meses, mesmo que não tenha havido movimento.

Nota
A legislação que rege o assunto (obrigatoriedade) foi transcrita acima pelo Paulo.

..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.