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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Terceiro setor

Alexsandra

Alexsandra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:48

Boa tarde!


Alguem poderia tira uma dúvida?
Estou c/um clientes do 3º setor(associação)sendo que o mesmo esta prestando serviços p/um orgão e recebendo pela prestação,este valor é pago as despesas fixas e o restante é dividido entre os dirigentes que presta o serviço. A duvida é o seguinte deveremos considerar como uma empresa de lucro presumido, já que os dirigentes recebe pelo serviços prestado e a mesma não realiza nenhuma atividade social. E a questão da natureza jurídica que esta como associação privada, devemos tracar?Já realizei inumeras pesquisa mas ainda estou c/estas dúvidas.
Ficarei grata se alguem esclarecer isso.

Alexsandra

Alexsandra
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:15

Boa tarde Alexsandra,

Você tem razão, neste caso a diretoria nao pode ser remunerada.

Para trocar a Natureza Juridica da empresa você deve elaborar um requerimento endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima e protocolá-lo no CAC.

Cabe lembrar que tal requerimento desencadeará um processo administrativo que pode demorar meses.

...

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:55

Alexsandra,

No estatuto de uma associação é determinado qual o obejtivo da mesma e de onde virão os recursos para mate-la. Poranto, caso o serviço a que voce se refere diverge do estattuto o tal serviço não poderia ser realizado e, tão pouco, a associação pode remunerar seus dirigentes. Sugiro uma consulta presencial ao Plantão Fiscal da Receita Federal de sua cidade.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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