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Parcelamento simples nacional e previdenciário

Luciane Casarim

Luciane Casarim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 09:40

Bom dia! alguém tem informações sobre a opção pelo parcelamento simplificado de débitos previdenciários? Acessei o portal e-cac mas, quando clico no link do parcelamento a página não carrega, será somente uma falha no site ou a opção ainda não está disponível?

Ainda não consegui fazer a opção pelo parcelamento simplificado previdenciário, alguém já fez?

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:22

Oi Luciane,

Respondendo a sua pergunta, sim eu consegui fazer. Você realiza pelo portal e-cac, e após o pagamento da 1ª parcela, as próximas serão por débito em conta, que vc irá informar no ato do pedido de parcelamento. Há alguns dias, que eu e alguns colegas, não estamos conseguindo acessar a situação previdenciária pelo e-cac, aparece apenas (...). Creio que deve estar em manutenção.

Se não conseguir, volte a postar.

Att

Leila

Leila
MARCOS VINICIUS GATTI

Marcos Vinicius Gatti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 17:40

Pessoal, estava tendo problemas em verificar os débitos previdenciários via E-CAC, não aparecia nenhum debito, somente três pontos (...). Fui hoje novamente na receita e tirei essa duvida. A funcionaria disse que isso se deve ao fato do debito estar inscrito na Procuradoria, não mais na receita, e a receita e a procuradoria ainda não se comunicam, por isso que eu não vejo nenhum debito da empresa. Então isso "pode" ser um dos motivos. Se o debito estiver inscrito na Procuradoria, não tem como parcelar via E-CAC.

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 18:08

Marcos,

Boa noite, creio que não, pois já realizei o parcelamento previdenciário da empresa, e depois de alguns dias que a página ficou assim (...), inclusive dia 31/08 já será debitada a 2ª parcela.

Porém a informação de que se o débito estiver inscrito na PGFN não poderá ser parcelado pela RFB sim está correta. O parcelamento pode ser feito no site https://www.pgfn.gov.br.


Vamos esperar que outros colegas postem.

Abraços
Leila

Leila
Luciane Casarim

Luciane Casarim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 09:01

Bom dia.
estou tentando fazer a opção pelo parcelamento de uma empresa com regime de lucro presumido e me aparece a seguinte mensagem: "ATENÇÃO: CNPJ --- inexistente ou sem debito cadastrado nas bases da Secretaria da Receita Federal do Brasil." Mas a empresa tem sim débitos previdenciários.

Luciane Casarim

Luciane Casarim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:53

Hedimar, fui até a unidade da Receita, conforme o aviso pede mas, os funcionários desconheciam essa mensagem, me aconselharam a continuar tentando pois deveria ser um erro do sistema. Estou tentando até hoje e o erro permanece, acho que vou retornar a receita com os documentos da empresa e pedir para verificarem o cadastro para conferir se há alguma divergência.

Leonardo Duarte Fidélis

Leonardo Duarte Fidélis

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:33

Bom dia,
Fiz os pedidos de parcelamento do Simples Nacional e até o presente momento nao ha nehuma decisao sobre o deferimento ou não do parcelamento, o que ocorreu foi que em algumas empresas tive que pedir novamente o pedido de parcelamento e continuo sem resposta.
Alguem teve alguma situaçao parecida?

Leonardo Fidélis
Contador
e-mail: [email protected]
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:49

Leonardo Duarte Fidélis,

Depois da solicitação do parcelamento, você deverá primeiramenta aguardar a consolidação do parcelamento, para só então, emitir os Darfs para pagamento.

Ate agora não foram consolidados os Débitos.

Charles Henrique
Analista Contábil
Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 19:29

Prezados colegas.

Mensagem: "ATENÇÃO: CNPJ --- inexistente ou sem débito cadastrado nas bases da Secretaria da Receita Federal do Brasil."


Estava com o mesmo problema acima mencionado. Então emiti os Atos Declaratórios de Exclusão no Portal da RFB com os débitos previdênciários neles relacionados e os apresentei na Agência da RFB. O funcionário emitiu listagens constando o valor principal do débito acrescido da SELIC e da multa. Quando acessei novamente o e-CAC o valor atualizado do débito já estava disponível para negociação.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:20

Pessoal gostaria de uma ajuda. Fiz o parcelamento previdênciario , fiz a inclusão dos débitos, conclui o parcelamento, mas não saiu nehum guia para pagamento, será que tenho que esperar o dia seguinte? Meu cliente não tem conta corrente, pode fazer o parcelamento sem débito em conta?

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:45

Bom dia!
Alguem que fez "conseguiu" efetuar o parcelamento previdenciario, poderá explicar como fazer o mesmo passo a passo!? pois estamos com problema na hora de fazer aparece a mensagem Mensagem: "ATENÇÃO: CNPJ --- inexistente ou sem débito cadastrado nas bases da Secretaria da Receita Federal do Brasil.", alguem poderia detalhar como conseguiu o parcelamento, se tem que ir até a receita e tal...

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 12:18

Boa tarde Mayara.

Caso seus clientes sejam optantes pelo Simples Nacional, para você efetuar a consulta dos Atos Declaratórios de Exclusão via internet, acesse o portal da RFB e selecione, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".

Se, além dos débitos do Simples Nacional, apresentarem nos ADE débitos previdenciários ou não-previdenciários, imprima tais ADE.

Clique no link
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

Com o Código de Acesso ou Certificado Digital você terá acesso ao Centro Virtual de Atendimento. Selecione "Pagamentos e Parcelamentos". Se aparecer a mensagem "CNPJ --- inexistente ...", imprima a referida mensagem e a apresente juntamente com o ADE na Agência da RFB. O funcionário irá verificar a existência dos débitos informados no ADE e emitir uma listagem dos mesmos.

Retorne ao link acima mencionado e ao selecionar "Pagamentos e Parcelamentos" não aparecerá mais a mensagem "CNPJ --- inexistente...". Abrirá uma nova tela onde você poderá acessar "Orientações Gerais" - "Negociação de Parcelamento" - "Consulta de Acompanhamento de Pedido e Emissão de Documentos" -
"Extrato de Parcelamento".

Lembre-se de que o Parcelamento Simplificado Previdenciário é para débito cujo montante não seja superior a R$ 500.000,00.

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 13:22

Geraldo...entrei no e-cac e não apareceu mais a frase, acho que agora vai dar certo, deu isso: Confirmação da seleção de divergências para negociação de Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias aguardo até o proximo dia útil agora...vamos ver o que vai dar....mas obrigada por tudo..

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:24

Estive hoje barceira e me ibformaram que para poder fazer o parcelamento é necessário que o débito esteja pelo menos com IP para pedir transformação em ldg e poder parcelar.
Sendo assim, caso exista debito e ainda não tenha sido emitida IP para ele, será necessário ir ao cac, pedir a emissão da IP. , a transformação dessa em ldcg e pela internet o parcelamento.

Quanto ao parcelamento do simples nacional não foram consolidados, os funcionários falaram que estão com muito movimento nos cac e que torcem profundamente pelo cancelamento dos ADE, mas que nao crem nisso.

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