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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 28 julho 2012 | 13:51

Boa tarde, prezada Mariana Contino


Bom dia, estou com uma dúvida, venda de um terreno de pessoa juridica lucro presumido por 2.880.680,00, so que o seu recebimento é bem maior. Onde lançar a diferença, sendo que essa diferença não vai ser tributada, e na DIPJ de 2013 tem um campo esfecifico para esse valor?

A estruturação desta sua dúvida está confusa, senão incompleta.

É necessário observarmos que sim, para empresas tributadas pelo lucro presumido, eventuais ganhos de capital são tributados conforme as regras legais, porém, é muito difícil, senão impossível, esclarecer sua dúvida a contento porque não foi especificado se ela mantém contabilidade regular (de acordo com o código civil) ou não, e se a atividade dela é ou não voltada a empreendimentos imobiliários.

Vale dizer que no lucro presumido os ganhos de capital são tributados por IRPJ e CSLL, e por falta de previsão legal sobre isto não incide PIS e nem COFINS.

Por favor, lembrando que dúvida sobre o preenchimento de declarações deve ser esclarecida na sala de "Tecnologia Contábil", ofereça-nos os detalhes fundamentais de sua dúvida que indiquei acima.


Estamos no aguardo

Nota: como provavelmente este assunto é de cunho tributário, esta postagem foi movida para a sala de Legislação Federal

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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