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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento DAS

THOMAS FELIPE DIAS DA SILVAp

Thomas Felipe Dias da Silvap

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:13

Olá, Bom dia!!
estou fazendo um planejamento tributario de uma empresa e a mesma terá uma receita media mensal de 320.000,00, gostaria d saber se posso fazer a opção pelo simples nacional pelo menus até o limite não ultrapassar de fato nos proximos meses os 3.600.000,00, ja q no primeiro mês a receita dela será os 320.000,00 e multiplicado por 12 ultrapassara o valor limite.
posso fazer essa opção?
se sim a aliquota será a maxima?

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:25

Thomas, se atividade dessa empresa permitr nao tem problema a msm enquadrar no simples, so que com o tempo ele vai ser desenquadrado por possuir uma receita elevada...
Em relação aliquota, ela é de acordo com o faturamento dos ultimos 12 meses, entao de acordo que que for aumentando o faturamento consequentemente a aliquota vai aumentar...mais ela vai começar da minima aliquota e aumentando.
Espero ter ajuda
Segue o link da tabela de aliquotas
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/anexo5/do.

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
THOMAS FELIPE DIAS DA SILVAp

Thomas Felipe Dias da Silvap

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:08

Ajudou sim Geisiany, muito obrigado, agora vê só, minha duvida sobre a aliquota é a seguinte, a empresa iniciou suas atividades mês passado, sua primeira receita foi de 320.000,00, por se tratar do primeiro faturamento, o pragrama calcula da seguinte forma, 320.000,00 x 12 = 3.840.000,00, então esse valor ultrapassaria o valor maximo na tabela do simples que é de 12,11%, por se tratar de industria, então eu gostaria de saber se eu poderia mesmo me enquadrar no simples, e se o valor do DAS seria referente a ultima aliquota, de 12,11%???

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:29

Thomas, veja o que dispõe o art. 5º da Res. CGSN n. 051/2008:

"Art. 5º O valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos, aplicadas sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 2º e 3º, observado o disposto nos arts. 9º a 14.
§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
§ 3º Na hipótese do § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
§ 4º Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no § 3º até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no § 1º.
§ 5º Na hipótese de a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração ser superior ao limite máximo previsto no inciso II do art. 2º da Resolução CGSN nº 4, de 2007, observado o disposto nos §§ 2º a 4º deste artigo, e a receita bruta acumulada no ano-calendário ser igual ou inferior a esse limite, deverão ser adotadas as alíquotas correspondentes às últimas faixas de receita bruta dos anexos desta Resolução."

Espero ter ajudado.
Abraço.

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:30

Boa tarde Thomas,
a ultima faixa de faturamento que permite a empresa se enquadrar no simples é De 3.420.000,01 a 3.600.000,00, sendo assim se sua empresa vai ter um faturamento mensal de 320.000,00 consequentemente subentende que no ano será de 3.840.000,00, conclui-se que o Simples Nacional não seria uma boa escolha para essa empresa, tanto que ela estaria fora do simples, a melhor opção de tributação, na minha opinião, seria Lucro Real.

OBS: se porventura optar pelo Simples e ultrapassar no ano calendário o faturamento, a empresa terá que recolher tds os impostos devidos se estivesse fora do Simples de forma retroativa.

espero ter ajudado.

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306

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