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PIS/COFINS: Areia e pedra para a construção civil

WALLACE BORGES MOREIRA

Wallace Borges Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 13:54

pis/cofins: areia e pedra para a construção civil passam para o regime cumulativo do pis

sobre a a lei 12.693/2012 - dou 1 de 25.07.2012, (resultante da conversão, com emendas, da medida provisória nº 561/2012), entre outras providências, acrescentou o inciso xii ao art. 8º da lei nº 10.637/2002, incluindo as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita entre aquelas sujeitas ao regime de incidência cumulativa, minha dúvida é em relação a apuração do pis e do cofins, nesse caso são os dois cumulativos, ou apenas o pis ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:41

Boa tarde Wallace,

A referida lei é omissa quanto o regime de apuração da COFINS, ou seja, pela (inacreditável) lei o regime mudado (Não-Cumulativo para Cumulativo)aplica-se somente ao PIS.

É o que se lê no Inciso XII, Artigo 8º da Lei 10637/2002 cuja integra dispões:

Art. 8º Permanecem sujeitas às normas da legislação da contribuição para o PIS/Pasep, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 6º

XII - as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita. (Incluído pela Lei nº 12.693, de 24 de julho de 2012)


Vale dizer:
Se o referido regime por si só já era bastante complicado, a Receita Federal parece ter complicado ainda mais, pois será um "prato cheio" para o Departamento Jurídico de inúmeras empresas.

...

WALLACE BORGES MOREIRA

Wallace Borges Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:07

Obrigado Saulo.

Não sei como proceder agora? O pessoal responsável pelo nosso Sistema de Livros já me adiantaram que é IMPOSSÍVEL apurar um pelo CUMULATIVO e outro pelo NÃO-CUMULATIVO.
E, tem a questão do EFD CONTRIBUIÇÕES, como vai ser feito? Complicou e muito. Além do mais não consigo obter resposta da Receita sobre o assunto, o que me deixa mais indignado e de mãos atadas.

Nelson Aparecido Leme

Nelson Aparecido Leme

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:51

Em relação a essa nova regra estamos entendendo que a alteração para o regime CUMULATIVO será aplicada apenas para o PIS, pois a legislação que alterou essa condição nao cita a lei que regulamente a COFINS.
Infelizmente será um trabalho muito complicado, embora possivel, temos que pensar nas seguintes questões:
1 - Será segregado a apuração de pis e cofins para pedra britada.
2 - A configuração do EFD Contribuiççoes terá que ser cadastro novo codigo de item para os produtos que sofrerem alterações, incluindo a CST Pis e Cofins de acordo com a tributação ou seja, PIS CUMULATIVO e COFINS NÃO CUMULATIVO.
3- Outro detalhe a ser analisado é a questão da proporcionalidade de receitas em relação ao crédito do pis dos outros produtos vendidos, terá que fazer a proporcionalidade ocmo a legislação manda, ou atraves de custeio direto ou pela receita bruta.
4 - o entendimento dessa legislação é que a mesma entrou em vigor dia 25/07/2012 na data de sua publicação, por mais que seja inadimissivel é complicado pois ja esta valendo e a receita nao se pronuncia a respeito

Att.
Nelson Leme
Contabilista
MONICA SATHLER LEME

Monica Sathler Leme

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 16:07

Boa tarde!

Eu estou com a mesma dúvida em relação à tributação, tentei gerar a EFD Contribuições com os dois regimes (cumulativo e não cumulativo), até consegui, porém, não encontrei nenhuma possibilidade de gerar a apuração separada para PIS e COFINS, o que vale para um também é válido para o outro.

Gostaria de saber se alguém está com o mesmo problema.

Grata,
Mônica Sathler Leme.

At,

Mônica Sathler Leme

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