x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 1.396

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2, Chefe Financeiro
há 16 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 08:56

Preciso pedir um parcelamento na Receita Federal referente a débitos,quais passos devo tomar e em qauntas parcelas posso pedir?
Esse parcelamento sera pedido por espontaneidade da empresa, ela não foi notificada pela Receita, terei algum beneficio, como redução da multa?


Grato,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 21:22

Boa noite Elki

Se você pediu o parcelamento e não quitou a primeira parcela vencida em 31/08/07 perdeu o direito ao parcelamento Especial de 120 parcelas, contudo poderá solicitar novo parcelamento desta feita com no máximo 60 parcelas.

O prazo para que solicite o Parcelamento Ordinário (60 parcelas) é até 31/10/07.

Leia mais acerca do assunto aqui: www.receita.fazenda.gov.br

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 15:38

Boa tarde Elki,

Desconheço esta possibilidade, mesmo porque a Receita dispõe determinação contrária.

É o que consta no link www.receita.fazenda.gov.br o parcelamento será automaticamente rescindido no caso de falta de parcelamento de apenas uma prestação se for referente a débitos previdenciários e,

www.receita.fazenda.gov.br O parcelamento será automaticamente rescindido no caso de falta de pagamento de duas prestações, consecutivas ou não. Se tratar-se de outros débitos (não previdenciários) com a Receita Federal.

Confira.

...

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 20:18

O parcelamento do SN (120X) ainda não foi validado.
Tendo sido paga a primeira parcela dentro do prazo,
não há qualquer problema em se pagar a segunda agora
com atraso.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 14:10

Boa tarde Paulo,

O serviço (viabilização do parcelamento)é do contador responsável pela contabilidade da empresa em questão,

entretanto ele não deve formalizar parcelamento algum sem a anuência e o ordenamento (de preferência por escrito) do responsável pela empresa em questão.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.