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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital

Wesley Cruz Cortez

Wesley Cruz Cortez

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 12:51

Bom dia colegas, vendi um terreno há dois meses por 320.000,00 e gostaria de saber se eu me encaixo no artigo 39 da lei 11196/05, ou seja, tenho 180 dias para adquirir outro imóvel sem necessitar pagar a fazenda?
Grato

Wesley

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 13:54

Boa tarde Wesley,

Isenção do Ganho de Capital:
6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. ( Pergunta 534 )

Vale dizer:
O imóvel vendido tem que ser residencial. A "venda de um terreno" não faz jus ao benefício porque terreno não é imovel residencial.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:47

Boa tarde Wesley

Promova o download do programa Ganhos de Capital e responda atentamente a cada pergunta que o programa fará.

Com ele você saberá exatamente quando deve pagar de imposto de renda.

O prazo é até o último dia útil do mês subsequente ao da venda do terreno e o código do DARF é 4600

Se este é o único imóvel que você possui e se não efetuou nenhuma outra venda nos últimos cinco anos, este ganho será isento. Por isto deve responder atentamente as tais perguntas do programa.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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