x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 13

acessos 1.231

gabriela de souza santana

Gabriela de Souza Santana

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 12:55

Estou com uma dúvida no preenchimento da DACON na ficha 18A.
Trabalho com uma empresa de revenda de auto peças e prestação de serviços no Lucro Presumido. A receita de revenda está com alíquota zero, só entra na base de cálculo os serviços prestados. Segue a dúvida:

a) Incluo no campo 01 para receita o total das receitas, na base de cálculo apenas os serviços prestados e no campo 05 incluo a receita tributada à alíquota zero ou;

b) Incluo no campo 01 para receita e base de cálculo apenas a receita de serviços prestados e no campo 05 a receita tributada à alíquota zero?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:02

Olá Gabriela,

no campo 01 - somente as receitas de bens e serviços + base de calculo = valor a recolher

no campo 05 - somente o valor das receitas aliquota zero


Até mais!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
IVAN JOSE KOSCHELNY

Ivan Jose Koschelny

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:35

Prezados

Efetuei o dowloand da Dacon 2.6.
Ao tentar fazer a restauração das cópias de segurança da versão 2.5, o programa não busca as declarações.
Tentei efetuar também a importação do demonstrativo, e o programa também não permite.
Algum colega está com o mesmo problema?

Ivan

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:39

Ivan,

A Secretaria da Receita Federal do Brasil esclarece que, no caso dos contribuintes que optem pela entrega do Dacon Semestral, o programa gerador (Versão 2.6) deverá ser utilizado para preencher, gravar e transmitir, de forma isolada os demonstrativos referentes a cada um dos meses que compõem o semestre, sendo, conseqüentemente, emitidos recibos distintos para cada mês.


Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:45

Caro Ivan,

Ainda não estou utlizando o programa, mais sempre importo desta maneira:
Ferramentas - Importar Demonstrativo - Pasta de Origem - Arquivos de Programas RFB - Declarações Gravadas, e então importo uma a uma.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:48

Se o programa for para o envio das Declarações Mensais, permanece ainda
sendo entregue pela versão 2.5

A versão 2.6 é somente para a situação específica citada em postagem anterior.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
JANILSON HILARIO PEREIRA

Janilson Hilario Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:54

Caros colegas bom dia, tenho um cliente cujo abertura da empresa foi em 05/2012 e desde então permanece inativa, sem movimento, ou seja, não houve receita, não houve registro de empregados e, por ser apenas prestadora de servições, não houve compras. De acordo com as INs RFB 1015 DE 05/2010 (DACON) e 974 de 11/2009 (DCTF) , está dispensada da apresentação destas declarações as empresas que se mantiverem inativas desde sua abertura...minha interpretação esta correta?

Porém, apartir de 07/2012 uma das sócias terá retirada de Pro-labore. O fato de uma das sócias ter Pro-labore caracteriza atividade na empresa e a torna obrigada a apresentação das declarações (DACON/DCTF)? Obrigado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:08

Boa tarde Janilson,


Primeiramente, vamos ao conceito de PJ INATIVA:


Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.




Assim sendo, pelo simples fato da subscrição de capital e também a sua integralização, não a torna "INATIVA" pois houve uma movimentação patrimonial e financeira.


Neste caso, é devida a entrega dos DACON´s referente maio de 2012 em diante.

Quanto as DCTF´s, estas devem ser entregues somente quando tiverem débitos a declarar exceto a DCTF de dezembro de cada ano, que, independente de ter débito a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, pois sera na mesma (DCTF de dezembro) é que ira informar os meses em que não houveram débitos a declarar.


Por oportuno, cabe ressaltar que a IN 974, foi revogada pela In RFB nº 1.110/2010

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rose Faria

Rose Faria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:10

Boa tarde, gostaria de saber se alguem tem alguma novidade sobre quando sera disponibilizado o novo programa gerador do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.

Desde já agradeço.

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:52

Olá, não consigo gerar ainda a DACON mes 10/11/12 de 2012, ainda não saiu o programa, alguém ai sabe quando geralmente sai?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.