Olá, o contribuinte fica bloqueado por 90 dias, conforme consta no site da Receita Federal, na primeira página do agendamento:
Orientações gerais:
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7. Ficará proibido o agendamento por 30 dias quando o contribuinte ou o representante não comparecer duas vezes nos dias e horários agendados num período de 90 dias.
Uma forma mais prática para resolver isso é indo na Receita com uma cartinha simples, solicitando o desbloqueio. Se for bloqueio do contribuinte e ele for pessoa jurídica, leva a carta, com carimbo do
CNPJ e não precisa reconhecer firma (porém tem que colocar os dados do responsável pela empresa)- em 48 horas, em média, eles desbloqueiam a senha. Se for pessoa física, tem que ir pessoalmente com a cartinha, colocando todos os dados (nome completo e CPF) - demora o mesmo prazo.
Boa sorte.
“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa