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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Federais

Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:17

Boa Tarde.....

Por gentileza, pela primeira vez estou precisando realizar um cálculo dos impostos federais, basenado-me em notas fiscais de Prestação de Serviço.
Preciso saber se quando a Empresa sendo do Presumido e atuando na área de construção civil, ao lançar suas notas fiscais esta incluído tanto o serviço prestado quanto o material utilizado,,com a dedução de 60%.

Ao fazer o cálculo para pagamento dos impostos federais será feito com base no valor total ou no a Recolher pelo prestador?

Aguardo
Obrigada
Att: Renata ( Campo Grande MS )

Se você tiver coragem de perguntar, a Bíblia terá coragem de lhe responder.
Eclesiastes 12: 13 a 14 De tudo que se tem ouvido a suma é. Teme a Deus e guarda os seus mandamentos, porque esse é o dever de todo Homem.
Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:32

Boa Tarde,,,Sergio, desde já obrigada pela resposta, mas as porcentagens a serem utilizadas eu tenho no caso para PIS - 0,65% COFINS 3%
IRPJ 4,8% E CSLL 2,88%.
Mas como a cliente por incluir em suas notas o material utilizando, como fui orientada pela Prefeitura que a mesma pode utilizar de até 60% dependendo de como esta em suas notas fiscais de entrada.
Ela ao emitir a nota fiscal esta utilizando esses 60% devido ao material que utiliza como ex: areia, pedra, cimento e outros.
Só que por ex: este mês ela teve um valor total de notas emitidas da prefeitura de R$ 171.455,46 - porém neste valor não esta somente o valor cobrado pelo serviço mas também o valor pago nas notas fiscais de compra.
sendo assim ficou R$ 154.455,46 de retidas na fonte pelo tomador e
R$ 17.000,00 Á recolher pelo prestador.
O valor do ISS sendo R$ 340,00 pois o cálculo ficou
R$ 17.000,00 X 2% = 340,00
Por isso como estou iniciando agora, com pouco conhecimento preciso saber se para fazer o calculo dos impostos federais vou utilizar também os R$ 17.000,00 x as alíquotas correspondentes?


Se você tiver coragem de perguntar, a Bíblia terá coragem de lhe responder.
Eclesiastes 12: 13 a 14 De tudo que se tem ouvido a suma é. Teme a Deus e guarda os seus mandamentos, porque esse é o dever de todo Homem.
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 18:03

Oi Renata, vamos lá... o recolhimento é com base na receita bruta da empresa:

a Receita é o valor recebido pela empresa, através de emissao da nota fiscal, quanto a prefeitura ela regula o ISS!

quando ao imposto de renda, o legislação preve que você use a presunção de 8% no caso de empresas da construção de civil que utiliza material no serviço!

@Oculto (msn)

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 16:48

Sergio mais uma vez obrigada por sua resposta .

Olha só o que localizei no site da Receita -

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 63 de 30 de Maio de 2012


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL. Em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 12% (doze por cento) para determinação da base de cálculo da CSLL, no lucro presumido. As demais receitas decorrentes da prestação de serviços, da contratação por empreitada que não seja de construção civil ou com fornecimento parcial de materiais ou unicamente de mão-de-obra, estarão sujeitas à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento). No caso de atividades diversificadas, as receitas devem ser segregadas, aplicando-se o percentual correspondente a cada atividade.


Sendo assim vou utilizar o valor de R$ 171.455,46 x as alíquotas do comércio...

Se você tiver coragem de perguntar, a Bíblia terá coragem de lhe responder.
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