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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irpj - Indenização - Danto Patrimonial

Elaide Debora Tello Martins

Elaide Debora Tello Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:53

Pessoal,

Boa tarde!

A solução de consulta 49 da 4ª região publicada em 23/07/2012 no diário oficial apresenta:

[ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: INDENIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL (DANO EMERGENTE). As indenizações recebidas por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido, destinadas, exclusivamente, a reparar danos patrimoniais, compõem a base de cálculo do imposto de renda somente pelo ganho de capital que porventura for apurado, decorrente do confronto da verba indenizatória e o valor contábil do bem. Na pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o valor correspondente à contabilização da baixa do bem danificado, objeto de indenização, será indedutível para fins de apuração do imposto de renda.]
Link da Solução

Tenho a seguinte dúvida: como o valor correspondente a baixa do bem danificado objeto da indenização não seria dedutível se este valor está contido no ganho?

Assinado: carinhosa-mente

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