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Retenção IRRF

André Vieira Simplicio

André Vieira Simplicio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:16

Boa tarde tenho uma dúvida,

tomei serviços de uma empresa na qual fiz a retenção do IRRF, mas tinha um detalhe que me fez ficar com uma dúvida, foi emitida uma RPS (Recibo Provisório de Serviços)no dia 30/06/12 quando foi prestado o serviços, mas a RPS foi convertida em NF-E em 08/07/12. Gostaria de saber o que devo considerar como fato gerador, a data da RPS ou data de quando foi convertida para NFE?

Obrigado.

André

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