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TRIBUTOS FEDERAIS

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Presunção de IRPJ para escritório de contabilidade

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 19:15

Olá!
Abri um escritório de contabilidade com natureza jurídica Empresário Individual e sua tributação é pelo Lucro Presumido.
Estou com dúvida a respeito dos percentuais de presunção de lucro para fins de IR e CSLL, se devo aplicar 32% ou 16%?
Sei que para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$ 120.000,00, o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16%. Porém também sei que existe uma excessão para prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada.
Gostaria de saber se esta excessão vale somente para sociedade ou também se aplica para Empresário Individual?
Grata!
Rosana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 08:24

Bom dia Rosana

O beneficio de redução do percentual de presunção de lucros para o cálculo do IRPJ de 32 para 16% só alcança profissões não regulamentadas, ou seja,

serviços contábeis não fazem jus a tal beneficio.

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Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:31

Olá Saulo!

Minha dúvida é porque o texto da excessão se refere a sociedades civis e nesse caso a natureza jurídica é Empresário Individual.
Mesmo não sendo sociedade devo aplicar 32%?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:01

Boa tarde Rosana,

Lê-se nas orientações deixadas pela Receita Federal sob o título de Percentuais acerca destes como presunção para o cálculo do IRPJ de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido:

Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido
As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" acima, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).
(eu grifei)

Note que o texto refere-se a "pessoas juridicas", ou seja pouco importa a natureza juridica específica da empresa.

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Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:20

Olá Saulo!

Copiei abaixo a alínea d. do texto que mencionou:

d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:

d.1) prestação, pelas sociedades civis, de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;

d.2) intermediação de negócios;

d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;

d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;

d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada neste subitem.


E, conforme alínea d.1, se refere a "prestação, pelas sociedades civis", taí o motivo da minha dúvida em relação a natureza jurídica, se me enquadro na alínea d.5.

Desculpe a minha insistência, mas gostaria de deixar a questão bem esclarecida.

E muito obrigada pela atenção.

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