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Simples Nacional - Desenvolvimento / Contabilidade

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 21:17

Olá, meus prezados colegas, praticamente após umas 3 horas, pesquisando na internet algo parecido sobre o tema em questão e até aqui no fórum, não consigo me convencer de que posso fazer a abertura de uma empresa ltda com as seguintes configurações de atividades.

Eu - Contador;
Amigo - Analista de Sistemas;

Iremos constituir uma sociedade empresária ltda, onde atividade será o desenvolvimento de sistemas para empresas, do tipo ERP, MRP II, NF-e, SPED, Auditoria On Line e etc, que teoricamente ficará hospedado em nuvem (cloud computing), e também a atividade de contabilidade que eu já presto, onde eu fecharia minha empresa contábil, e constituiríamos juntando minha atividade a dele, dentro do simples nacional.

Assim os CNAES seriam:

6201-5/00 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
6202-3/00 - DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
6203-1/00 - DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS
6920-6/01 - ATIVIDADES DE CONTABILIDADE
6209-1/00 - SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Então senhores, e colegas, será que eu conseguiria constituir esta empresa, e ficar e/ou optar, e/ou permanecer no simples nacional, estas atividades são, algumas "impeditivas e permitidas, e uma totalmente permitida.

Gostaria de ouvir opiniões dos colegas, desde já agradecendo toda a informação.

Forte abraços!

Vanderlan Falcão

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 11:56

Podem optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que se dediquem à prestação de serviços, bem como as que exerçam as atividades abaixo, desde que não as exerçam em conjunto com outras atividades impeditivas (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 128, de 2008):

creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;


agência terceirizada de correios;


agência de viagem e turismo;


centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;


agência lotérica;


serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;


transporte municipal de passageiros;


escritórios de serviços contábeis;


construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;


serviço de vigilância, limpeza ou conservação;


cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;


academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;


academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;


elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;


licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;


planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;


empresas montadoras de estandes para feiras;


produção cultural e artística;


produção cinematográfica e de artes cênicas;


laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;


serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;


Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

"100% focado onde houver 1% de chance"
VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 12:12

Desde já agradecendo a resposta enviada.

Mas retorno o questionamento, das atividades que mencionei:
6201-5/00 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
6202-3/00 - DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
6203-1/00 - DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS

6920-6/01 - ATIVIDADES DE CONTABILIDADE
6209-1/00 - SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Onde você traz a baila a resposta 2.3 do Perg/Resp. do Simples Nacional.

Mas as atividades em negrito no meu texto estão como atividade permitida/impeditiva (aquela que é ambigua), poderia estar listada em meu objeto social (CNAE) , juntos, sem impedir a opção no SN? É isso?

Pois eu entendi que, as atividades que está na resposta 2.3, só poderei ter atividades de contabilidade somente, ou somente elaboração de programas, mas não os dois juntos. É isso? Ou a interpretação é diferente!

Aguardo seu comentário meu prezado.

Abraço do norte.
Vanderlan Falcão

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:11

Boa tarde Vanderlan,

Nada o impede de constituir empresa com as atividades mencionadas por você, pois não são colidentes. Elabore (e protocolize) Declaração endereçada ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima atestando que sua empresa só explorará as atividades permitidas a opção do Simples Nacional nos moldes do que dispõe a Resolução CGSN 94/2011 Artigo 8º, § 3º.

Quanto as atividades diferentes, você só não pode explorá-las enquanto colidentes, as de contabilidade e as de TI podem coexistir no mesmo ambiente sem problema algum.

...

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:26

Quanto as atividades diferentes, você só não pode explorá-las enquanto colidentes, as de contabilidade e as de TI podem coexistir no mesmo ambiente sem problema algum.


Muito obrigado, amigo Saulo Heusi. Pela informação.

Agora vou procurar fazer a carta.

Abraços!

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 20:20

Olá, deixa eu trazer a tona de novo a discussão aqui.
No entanto com um outro elemento que resolve aparecer no contexto.
Fiz a alteração contratual acima, conseguimos a opção pelo simples nacional, e etc.
Mas houve uma nova barreira, quem tem empresa com atividade contábil precisa de registro (averbação) no Conselho Regional de Contabilidade, do contrato social, e/ou alteração, e assim o registro PJ para atuar na contabilidade.

Querendo compartilhar com os amigos para reunir idéias sobre o tema, e assim formar massa crítica para podemos nos orientar sobre o mesmo.

O fiscal de registro do CRC, orientou que fizéssemos a leitura da Resolução 1390/2012, que fala sobre a obrigatoriedade do registro de empresa contábil no CRC, e disse que não poderíamos averbar em hipótese nenhuma a sociedade acima, sendo um contador e outro não contador, mesmo que a responsabilidade técnica fosse minha. Pois somente seria permitido a associação com alguém que fosse igualmente contador, ou algum outra pessoa de profissão regulamentada, ou seja, advogados, administradores, engenheiros e etc.

Qual seria a saída para nós, que já constituímos a empresa, já assumimos compromissos, para continuar a trabalhar com a atividade contábil e a atividade de desenvolvimento de sistemas?

Gostaria senhores de ouvir vossas opiniões, vai que eu esteja com pensamentos equivocados sobre o tema. Assim, os ouvindo, conseguirei prosseguir ou não na empreitada.

Abraços!
Vanderlan Falcão
Contador




Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 20:55

Realmente essas informações do fiscal do CRC procedem, é assim mesmo que funciona.
O ideal será alterar o contrato social dessa empresa, tirando a Contabilidade e abrir outra empresa - empresário individual por exemplo, somente com a Contabilidade.
Assim poderão atuar em todas essas áreas com as duas empresas.

APARECIDA MOTA
VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 21:27

Realmente essas informações do fiscal do CRC procedem, é assim mesmo que funciona.
O ideal será alterar o contrato social dessa empresa, tirando a Contabilidade e abrir outra empresa - empresário individual por exemplo, somente com a Contabilidade.
Assim poderão atuar em todas essas áreas com as duas empresas.


Olá, Aparecida, tudo bem? Obrigado por sua resposta.

Deixa eu te complementar algo, eu pensei em abrir um escritório individual - PF, no CRC, somente para ficar calçado quanto a clientela. Mas emitir notas fiscais de serviços contábeis (assessorias mensais), pela PJ já constituída, não seria uma alternativa, ou o impacto seria muito grande?

Até porque a abertura de outra empresa, tem algumas complicações, tipo, relações com bancos, boletos, notas fiscais, e alvarás de licença, que aqui é uma pedreira conseguir na prefeitura, que complica muito nossa vida de contribuinte.

Do modo, eu iria manter a tributação (simples), a relação bancária que já conseguimos, os financiamentos já compromissados, e etc.

Uma pena que não existe nenhuma autorização especial pra isso.

No aguardo de novas opiniões.
Vanderlan Falcão

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Leandro Soares da Silva

Leandro Soares da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 12:04

Bom dia Caros,

Sou Analista de Sistema e junto com um amigo Analista de Sistema, estamos abrindo uma empresa para desenvolvimento de software.

* elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

*licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

* planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

Estamos optando pelo Simples Nacional, mas como o CNAE para as atividades relacionadas tem algumas impeditivas e permitidas, estamos preocupados com a possibilidade de não conseguimos nos enquadrar no Simples.

Ai vi a diga acima:
"Elabore (e protocolize) Declaração endereçada ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima atestando que sua empresa só explorará as atividades permitidas a opção do Simples Nacional nos moldes do que dispõe a Resolução CGSN 94/2011 Artigo 8º, § 3º"
Descrita pelo Sr. Saulo Heusi.

Isso tem que ser feito após mandar os dados para a receita e ser
indeferido a opção pelo simples nacional?

Seria possível o Sr Saulo ou o Sr. Valdemar enviar um modelo de declaração?

No aguardo de alguma ajuda
Deis de já agradeço
Leandro Soares

Zuleica Riccio

Zuleica Riccio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 18:11

Boa noite Leandro,

Acho que você pode utilizar esse modelo.

Declaração


CONTRIBUINTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – ME

CNPJ: 12.345.678/0001-09

ATIVIDADE EXPRESSA NO OBJETIVO SOCIAL: Coloque suas atividades.

O contribuinte acima identificado, representado neste ato pelo seu responsável legal xxxxxxxxxxxxxxxx, CPF 123.456.789-01, declara sob as penas da Lei ao Ministério da Fazenda, em especial à Receita Federal do Brasil (RFB), que as atividades acima identificadas serão exercidas tão somente em suas instalações.

Por ser a expressão da verdade, assino.

Local, data.


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