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CSLL e IRPJ Lucro Presumido

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 21:52

Boa noite Luciana,


Para esta atividade, percentual de presunção tanto do IRPJ quanto da CSLL são de 32,00%.


Assim sendo teremos os seguintes valores:


Receita do trimestre = R$ 37.000,00

Cálculo do IRPJ:

R$ 37.000,00 x 32,00% = 11.840,00 ==> Lucro Presumido

R$ 11.840,00 x 15,00% = R$ 1.776,00 ==> IRPJ



Cálculo da CSLL:

R$ 37.000,00 x 32,00% = 11.840,00 ==> Base de Cálculo da CSLL

R$ 11.840,00 x 9,00% = R$ 1.065,60 ==> CSLL


Obs.: Caso tenha algum valor retido de IRRF e CSLL estes podem ser deduzidos do valores apurados acima.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Luciana de Oliveira Silva

Luciana de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 07:17

Bom dia, Mário!

Muito obrigada pela ajuda! Estava fazendo desse jeito mesmo, mas estava achando os valores muito alto. Tirou a minha duvida! Você sabe se posso deduzir alguma despesa desse valor?

Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 12:41

eu faço o calculo mais rápido.
irpj 4,8%
csll 2,88

sendo:
irpj: 37.000 x 4,8% = 1.776,00
csll: 37.000 x 2,88% = 1.065,60

depois deduzo as retenções.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
ROSARIO LOBATO

Rosario Lobato

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 12:23

Bom dia!

Empresa lucro presumido de prestação serviços tendo serviços com emprego de materias e somente serviços como devo calcular o imposto de renda pessoa juridica e a contribuição sobre o lucro liquido. Tendo retenção imposto de renda 1,2% sobre serviços com materias e 4,8% quando somente serviço. Minha dúvida maior se devo calcular 8% serviços com emprego de materias e 32% somente serviços para IRPJ. E para o calculo da CSLL 12% serviços com materias e 32% somente serviços.


Deste já agradeço

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:11

Boa tarde Ricardo,


Não resta dúvida que seu cálculo é mais "RÁPIDO", porém, fazendo desta maneira, poderá passar desapercebido a incidência do adicional de 10,00% sobre a parcela do Lucro Presumido que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:26

Rosario,


ver orientação da Receita Federal do Brasil para o IRPJ, mesmo caso se aplica para a CSLL:


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11 de 13 de Fevereiro de 2012


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL. Em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 8% para determinação da base de cálculo do IRPJ, no lucro presumido. As demais receitas decorrentes da prestação de serviços (incluindo a construção por administração), da contratação por empreitada que não seja de construção civil ou com fornecimento parcial de materiais ou unicamente de mão-de-obra, estarão sujeitas à aplicação do percentual de 32%. No caso de atividades diversificadas, as receitas devem ser segregadas, aplicando-se o percentual correspondente a cada atividade.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 13:38

Mário, no caso do cálculo é apenas do valor total do imposto, dai se tira as deduções se tiver retenção e soma-se o adicional se ultrapassar os 60, no caso aqui no escritório fizemos uma planilha com o cálculo para termos mais uma ferramenta além do sistema que utilizamos aqui.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
ROSARIO LOBATO

Rosario Lobato

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:59

Mário Gilberto Barros de Melo

Obrigada pela informação, encontrei a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11 de 13 de Fevereiro de 2012 que me informaste no site de pesquisa fui verificar no site da RFB em solução de consulta interna não encontrei a do nº 11.

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