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Retenção IR /CSRF

João Sena

João Sena

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 10:05

Bom dia,
Uma empresa prestou serviço de "TOPOGRAFIA" para empresa que trabalho, então devo fazer a RETENÇÃO DE IR / CSRF, estou com dúvidas quanto a CLASSIFICAÇÃO de SERVIÇOS, se de fato posso classificar como ENGENHARIA ou NÃO? Desde já agradeço aos colegas. Att: João.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:26

boa tarde!

A topografia na lei 116/2003 sua classificação é a 7.20, e o 7 quer dizer :
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
(...)
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

A retenção é uma operação solidaria, onde o emissor deve colocar as retenções que deve ser feita pelo tomador, como ele nao fez o destaque eu faria a retenção de 1,5% e caso fosse acima de r$ 5.000,00 as 4,65%.

Luiz Carlos Vilar

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