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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento DCTF

LETICIA PEREIRA

Leticia Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 11:04

Bom dia colegas preciso de ajuda.
Estou com duvida no preenchimento da DCTF de uma Cooperativa de Trabalho que gerou débito no período de apuração NOVEMBRO 2011: COFINS no valor de R$ 4.400,00 e PIS 970,00. A empresa não recolheu os impostos no vencimento, que seria 24/12/2011, tendo recolhido com atraso em 15/01/2012. Para preenchimento da DCTF estou utilizando a Versão 2.4 mensal. Minha principal duvida é como fazer em relação ao acréscimo de juros e multa sobre o principal, ou seja, sobre o valor do debito.

Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 12:19

Informe no mês de competência, no caso novembro, você irá retificar esta dctf. Os valores do darf você informa como o Márcio informou, igual o darf. Inclui o cod. do imposto, o valor do débito, e preenche conforme o darf.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
LETICIA PEREIRA

Leticia Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 12:58

Neste caso a data de apuração foi 31/11/2010, cm vencimento em 24/12/2010, mas foi pago somente em 14/01/2011. Eu lanço em Dezembro msm sem ter sido pago ou lanço em janeiro, porem, existe o DARF cm data de apuração diferente no caso (31/12/2010) cm a data de vencimento 14/01/2011, neste caso como lanço a que estava em atraso!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:42

Leticia, caso não tenha sido enviada a DCTF de novembro/2010, na época própria, vais ter de enviar agora, lançando os débitos e os pagamentos em atraso nas fichas próprias. Tudo isso na DCTF de novembro, que é o período de apuração dos impostos, não importando se eles venceram em dezembro e foram pagos em janeiro.

Agora, se já foi enviada a DCTF de novembro, aí não precisas fazer nada, pois não se deve fazer DCTF retificadora para informar débitos pagos após o envio da mesma.

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