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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Permuta de imovel com torna

ANTONIO DONIZETE DE ANDRADE

Antonio Donizete de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:17

pessoa fisica tem um imovel lançado na decl irpf pelo valor r$ 200.000,00. está permutando com outro imovel de uma empresa que dará r$ 600.000,00 de torna, e mais unidades imobiliarias a serem construidas, perfazendo entre a torna mais as unidades a serem entregues um total de r$ 2.490.000,00. a duvida é a seguinte: a tributação é sobre a diferença entre a torna de r$ 600.000,00 ou do total de r$ 2.490.000,00 sobre o custo? pelo que tenho visto a tributação é sobre a torna (r$ 600.000,00)? como que fica o valor de r$ 2.490.000,00 que irá parecer na escritura? como lançar na decl. de irpf?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:33

Boa tarde Antonio

Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:
I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
Pergunta 533

Vale dizer:
A tributação se dará sobre o total do negócio na medida em que for realizado (que houver o recebimento).

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