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Desenquadramento Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:20

Boa tarde Mayara

Não tendo você indicado o motivo de sua solicitação de exclusão por opção, para obter as respostas que procura recomendo a leitura dos Artigos 73º e seguintes da Resolução CGSN 94/2011 que tratam especificamente da matéria.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:24

Mayara Mazur,

Complementando o que o Sr. Saulo já fez referência, segue:

A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação da própria ME ou EPP.

Será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando a mesma, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por comunicação opcional).

Deverá ser feita pela ME ou a EPP, mediante comunicação obrigatória, quando tiver ultrapassado o limite de receita bruta anual ou o limite proporcional no ano de início de atividade ou, ainda, tiver incorrido em alguma outra situação de vedação (exclusão por comunicação obrigatória).

Será efetuada de ofício quando verificada a falta de comunicação obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma ação ou omissão que constitua motivo específico para exclusão de ofício.

Fonte:Simples Nacional - Perguntas e Respostas item 12

Sds...

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