Bom Dia Marcelino.
Vou te passar uma lista dos serviços que incidem retenções de 1,5 & de IR e de 1%.
Assim você tem um parametro sempre que precisar...
Estão sujeitas as retenções do IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, a alíquota de 1,5%, e o conseqüente recolhimento, as importâncias pagas ou creditadas por PESSOAS JURÍDICAS, civis ou mercantis, decorrentes da PRESTAÇÃO dos seguintes serviços por outras PESSOAS JURÍDICAS. Sendo assim quando a empresa, ou associação contratar os serviços abaixo deverá reter o Imposto de Renda na Fonte
01- administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens.
02- advocacia
03- análise clínica laboratorial
04- análises técnicas
05- arquitetura
06- assessoria e consultoria técnica, exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço
07- assistência social
08- auditoria
09- avaliação e perícia
10- calculo
11- consultoria
12- contabilidade
13- desenho técnico
14- economia
15- elaboração de projetos
16- engenharia, exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas
17- ensino e treinamento
18- estatística
19- fisioterapia
20- fonoaudióloga
21- geologia
22- leilão
23- medicina, exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso, sob orientação médica, hospital e pronto-socorro.
24- nutricionismo e dietética
25- odontologia
26- organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres
27- pesquisas em geral
28- planejamento
29- programação
30--prótese
31- psicologia e psicanálise
32- química
33- radiologia e radioterapia
34- relações públicas
35- serviços de despachantes
36- terapêutica ocupacional
37- tradução ou interpretação comercial
38- urbanismo
39- veterinária
40- assessoria creditícia
41- assessoria mercadológica
42- gestão de crédito, seleção e riscos
43- administração de contas a pagar e a receber
44- biologia e biomedicina
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO DE 1%
01-Limpeza e/ou conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas
02-segurança
03-vigilância
04-locação de mão de obra de empregados da locadora colocados a serviço da pessoa jurídica locatária em local por esta determinada
FATO GERADOR E DATA DA RETENÇÃO
O Imposto de Renda-Fonte incide sobre a importância cobrada pela prestação de serviços, devendo a fonte pagadora reter o imposto por OCASIÃO DO PAGAMENTO, OU DO CREDITO dessa importância.
DATA DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
O IR-FONTE, nas atividades acima relacionadas, deverá ser recolhido, pela fonte pagadora dos rendimentos, ou prestação de serviços, até o ULTIMO DIA ÚTIL DO PRIMEIRO DECÊNDIO DO MÊS SUBSEQÜENTE AO MÊS DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, ATRAVÉS DE DARF PREENCHIDO COM O CÓDIGO 1708.
Quando se tratar de IR/FONTE incidente sobre serviços de assessoria crediticia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, deverá ser utilizado no DARF, código de recolhimento 5944.
Serviço com retenção de PIS/ Cofins / CSLL de 4,65 %
SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 4,65% – ARTIGO 647 DO RIR/1999 (MESMA LISTA DO IRRF)
1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.
SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 4,65% – ARTIGO 649 DO RIR/1999
• serviços de limpeza, conservação,
• segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra
OUTROS SERVIÇOS COM RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 4,65% - ARTIGO 651 DO RIR/1999
• I - por serviços de propaganda e publicidade.
§ 1º No caso do inciso II, excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio e televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único).
Caso o serviço de propagando e publicidade for prestado por Agência de Publicidade, está dispensada a retenção, conforme IN 123/1992 a responsabilidade é do Prestador do Serviço.
II – manutenção
III - factoring
Observação: MANUTENÇÃO à NÃO SE APLICA SE FOR FEITA EM CARÁTER ISOLADO, COMO MERO CONSERTO DE UM BEM DEFEITUOSO.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
NÃO APLICAÇÃO:
Empresas optantes pelo Simples e Cooperativas estão dispensadas de sofrer retenção na Fonte.
Quando os valores pagos à empresa dentro do mesmo mês for inferior à R$ 5.000,00, está dispensada a retenção.
VENCIMENTO DO IMPOSTO
• Tanto o 4,65%, quanto suas variáveis (PIS 0,65%, COFINS 3% e CSLL 1%), vencem no dia 15 da quinzena subseqüente ao do pagamento da duplicata.
• Caso o 15º dia seja um dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior ao vencimento.
Espero ter ajudado.
Leia com calma e atenção o fato gerador do IR é o pagamento e sobre os 4,65 é a emissão da nota.
A reteção do IR ocorrerá em notas que o DARF para pagamento atingir o valor minimo de 10,00 R$.
Já no caso dos demais impostos somente incidirá em notas acima de 5.000,00 R$ notas de valor menor que 5.000,00 R$ não incide a retenção de 4,65 %.
Espero ter ajuda...
Muito Obrigado, qualquer duvida fique a vontade para perguntar.