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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Impostos entidades sem fins lucrativos

MARCELINO DA SILVA PANTOJA

Marcelino da Silva Pantoja

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 16:31

Prezados Participantes

Tenho uma dúvida acerca da seguinte situação. Uma associação sem fins lucrativos (ong, fundação, ect) presta serviço na área de instrutória para uma outra pessoa jurídica. Para isso ela contrata profissionais autônomos ou CLT. A empresa a quem ela presta serviço, pode fazer retenção do IR, PIS, Cofins, CSLL? Ainda mais, ha retenção do INSS?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:43

Marcelino Boa tarde.

A somente passa a obrigação de reter IRRF / CSLL / PIS e COFINS para o tomador do serviço em alguns tipos de serviço + ou - 40 tipos de serviços.

Para melhor ajuda-lo qual é o tipo de serviço que esta ONG presta?

E para reter INSS somente sessão de mão-de-obra como empreitas e sub empreitadas, etc.

Caso não se adeque a estas medidas não responsabilidade do tomador do serviço reter estes impostos.

Espero ter ajudado.

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
MARCELINO DA SILVA PANTOJA

Marcelino da Silva Pantoja

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 19:51


Boa Noite Thiago

Essa Entidade presta serviço na areá de treinamento, capacitação e instrutória, entre outras atividades. A principal dúvida é se devo reter os impostos federais, quando ela presta esse tipo de serviço a minha empresa e qual a base legal.

Estive também lendo sobre a legislação do INSS e percebi que se enquadra como sessão de mão de obra. A empresa tomadora do serviço deve fazer alguma retenção?

Obrigado pela colaboração

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 13:17

Bom Dia Marcelino.

Vou te passar uma lista dos serviços que incidem retenções de 1,5 & de IR e de 1%.

Assim você tem um parametro sempre que precisar...

Estão sujeitas as retenções do IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, a alíquota de 1,5%, e o conseqüente recolhimento, as importâncias pagas ou creditadas por PESSOAS JURÍDICAS, civis ou mercantis, decorrentes da PRESTAÇÃO dos seguintes serviços por outras PESSOAS JURÍDICAS. Sendo assim quando a empresa, ou associação contratar os serviços abaixo deverá reter o Imposto de Renda na Fonte



01- administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens.

02- advocacia

03- análise clínica laboratorial

04- análises técnicas

05- arquitetura

06- assessoria e consultoria técnica, exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço

07- assistência social

08- auditoria

09- avaliação e perícia

10- calculo

11- consultoria

12- contabilidade

13- desenho técnico

14- economia

15- elaboração de projetos

16- engenharia, exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas

17- ensino e treinamento

18- estatística

19- fisioterapia

20- fonoaudióloga

21- geologia

22- leilão

23- medicina, exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso, sob orientação médica, hospital e pronto-socorro.

24- nutricionismo e dietética

25- odontologia

26- organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres

27- pesquisas em geral

28- planejamento

29- programação

30--prótese

31- psicologia e psicanálise

32- química

33- radiologia e radioterapia

34- relações públicas

35- serviços de despachantes

36- terapêutica ocupacional

37- tradução ou interpretação comercial

38- urbanismo

39- veterinária

40- assessoria creditícia

41- assessoria mercadológica

42- gestão de crédito, seleção e riscos

43- administração de contas a pagar e a receber

44- biologia e biomedicina

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO DE 1%


01-Limpeza e/ou conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas

02-segurança

03-vigilância

04-locação de mão de obra de empregados da locadora colocados a serviço da pessoa jurídica locatária em local por esta determinada

FATO GERADOR E DATA DA RETENÇÃO

O Imposto de Renda-Fonte incide sobre a importância cobrada pela prestação de serviços, devendo a fonte pagadora reter o imposto por OCASIÃO DO PAGAMENTO, OU DO CREDITO dessa importância.

DATA DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

O IR-FONTE, nas atividades acima relacionadas, deverá ser recolhido, pela fonte pagadora dos rendimentos, ou prestação de serviços, até o ULTIMO DIA ÚTIL DO PRIMEIRO DECÊNDIO DO MÊS SUBSEQÜENTE AO MÊS DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, ATRAVÉS DE DARF PREENCHIDO COM O CÓDIGO 1708.

Quando se tratar de IR/FONTE incidente sobre serviços de assessoria crediticia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, deverá ser utilizado no DARF, código de recolhimento 5944.

Serviço com retenção de PIS/ Cofins / CSLL de 4,65 %

SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 4,65% – ARTIGO 647 DO RIR/1999 (MESMA LISTA DO IRRF)

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.

SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 4,65% – ARTIGO 649 DO RIR/1999

• serviços de limpeza, conservação,
• segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra

OUTROS SERVIÇOS COM RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 4,65% - ARTIGO 651 DO RIR/1999

• I - por serviços de propaganda e publicidade.
§ 1º No caso do inciso II, excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio e televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único).

Caso o serviço de propagando e publicidade for prestado por Agência de Publicidade, está dispensada a retenção, conforme IN 123/1992 a responsabilidade é do Prestador do Serviço.

II – manutenção
III - factoring

Observação: MANUTENÇÃO à NÃO SE APLICA SE FOR FEITA EM CARÁTER ISOLADO, COMO MERO CONSERTO DE UM BEM DEFEITUOSO.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

NÃO APLICAÇÃO:
Empresas optantes pelo Simples e Cooperativas estão dispensadas de sofrer retenção na Fonte.

Quando os valores pagos à empresa dentro do mesmo mês for inferior à R$ 5.000,00, está dispensada a retenção.


VENCIMENTO DO IMPOSTO

• Tanto o 4,65%, quanto suas variáveis (PIS 0,65%, COFINS 3% e CSLL 1%), vencem no dia 15 da quinzena subseqüente ao do pagamento da duplicata.

• Caso o 15º dia seja um dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior ao vencimento.

Espero ter ajudado.

Leia com calma e atenção o fato gerador do IR é o pagamento e sobre os 4,65 é a emissão da nota.

A reteção do IR ocorrerá em notas que o DARF para pagamento atingir o valor minimo de 10,00 R$.

Já no caso dos demais impostos somente incidirá em notas acima de 5.000,00 R$ notas de valor menor que 5.000,00 R$ não incide a retenção de 4,65 %.

Espero ter ajuda...

Muito Obrigado, qualquer duvida fique a vontade para perguntar.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 18:08

Boa Noite Andrea.

O que prescreve a legislação é que há retenção sobre estes serviços...

Eu desconheço que a retenção torna-se isenta para empresas sem fins lucrativos, como a legislação não isenta o correto é reter...

Espero ter ajudado, Muito Obrigado...




A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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