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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF menor do que R$ 10,00

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 16:47

Flavia

O valor deve ser somado ao imposto dos exercícios seguintes até que alcance o mínimo de R$ 10,00. Lembrando que, como está em atraso, você deve apurar os juros e multa.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
FLAVIA MARTINS DOS SANTOS

Flavia Martins dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 16:52

Mas mesmo dando menos de R$ 10,00 tem que somar no exercício seguinte com juros e multa? É isso?
Então, os 4 DARFS.. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS deram menos de R$ 10,00.
Mas o PIS e COFINS estão em atraso, já o IRPJ e CSLL não, mas ele já pagou a guia (pois enviei a ele faz tempo), e agora?
Estou com medo de colocar para o próximo mês e não poder, por já ter tido valor a pagar dentro do mês, ou isso não interfere?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 16:55

Flavia,segue minha opinião

faça o lançamento da competencia seguinte, faça uma anotação de observação de lançamento fora do prazo por estravio e recolha o imposto normalmente.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:00

Caros,

Essa quantia, menos de R$ 10,00 não merece tanta preocução, já temos tantas,siga as instruções dada pela Ana, é o correto e o que a lei determina.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:20

Flavia, partindo do principio que ele lhe entregou a nota atrasado, registra ela no proximo mes e fica resolvido o problema!!!

Até mais!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:26

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

No "período de apuração" é o mês de emissão de todas as notas, inclusive a que foi entregue em atraso, por isso que acho que o (mais) correto é fazer um darf complementar, colocando como multa/juros a diferença para "fechar" em R$ 10,00.

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