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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:47

boa tarde Viviane, o CFOP 5.410 é uma devolução de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, por isso ele vai para o speed como débito, visto que vc creditou na entrada (lembrando que vc deve creditar apenas o valor total dos produtos e não o total da nota, pois a ST é apenas antecipação do imposto, não gerando crédito).

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:55

Olá Viviane,

A substituição tributária é para o ICMS não é? Se for não terá nada haver com o PIS e Cofins, pois ambos tem processos de Não-Cumulatividades diferente. Quando você emitir a nota fiscal de devolução com 5.410, poderá recolher o Pis e Cofins normalmente para que seja estornado os créditos que você utilizou na entrada das mercadorias.
Todos os CFOPs que envolvam operações com PIS/COFINS devem constar no SPED CONTRIBUIÇÕES, mas esse cfop não deve ser considerado para apuração da Receita Bruta para não interferir na porcentagem do rateio dos créditos.

Espero ter ajudado.

Att. Raphael Rodrigues

Att.

Raphael Rodrigues
Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:35

Bom dia à todos!!!
Desde o inicio do mês de agosto, várias Nfes estão sendo importadas com a alíquota da Cofins 8.6.Gostaria de saber o motivo pelo qual esta alíquota foi alterada.E como o Sped enxerga essa mudança, já que importei o mês de agosto e essa alíquota é um dos erros. Outra coisa, posso me creditar integral dessa alíquota já q sou tributada pelo Lucro Real?

Desde já agradeço.

Att. Viviane Araújo

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