Vitor Hugo Ramos
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidaderespostas 4
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Vitor Hugo Ramos
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Vitor Hugo
Para parcelar os débitos conforme Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Os Débitos devem está reconhecidos e homologados pela Receita Federal.
Sds...
Vitor Hugo Ramos
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Ok,muito obrigado Paulo, vou informar isso ao meu cliente.
Abraços
João Maia
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Também tive essa mesma duvida a pouco tempo, a IN é meio vaga fala nos débitos de 2010 e 2011. Mas em pesquisa a uma consultoria externa que possuimos eles me passaram que não é possivel.
Só sera posivel após a entrega da do DEFIS em 2013
Espero ter ajudado.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)
§ 1º Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
§ 2º Somente poderão ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
§ 3º Os débitos constituídos por meio de Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) de que trata o art. 79 poderão ser parcelados desde a sua lavratura, observando-se o disposto no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
§ 4º É vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
Fonte: Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011
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