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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento SN

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 08:32

Vitor Hugo

Para parcelar os débitos conforme Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Os Débitos devem está reconhecidos e homologados pela Receita Federal.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOÃO  MAIA

João Maia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 08:42

Também tive essa mesma duvida a pouco tempo, a IN é meio vaga fala nos débitos de 2010 e 2011. Mas em pesquisa a uma consultoria externa que possuimos eles me passaram que não é possivel.
Só sera posivel após a entrega da do DEFIS em 2013

Espero ter ajudado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 08:44


§ 1º Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

§ 2º Somente poderão ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

§ 3º Os débitos constituídos por meio de Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) de que trata o art. 79 poderão ser parcelados desde a sua lavratura, observando-se o disposto no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

§ 4º É vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

Fonte: Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011

"100% focado onde houver 1% de chance"

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