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TRIBUTOS FEDERAIS

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irrf sobre aplicação financeira no super simples

Clayton Antonio Braguim

Clayton Antonio Braguim

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 11:41

Bom Dia, sou novo no fórum e estou retornando as minhas atividades em escritório de contabilidade, pois estava focado em controladoria e também acostumado com empresa de lucro real a 7 anos, enfim, estou escriturando a contabilidade de uma empresa optante pelo Super Simples e a mesma possui aplicações financeiras em CDB, no caso do IRRF devo contabilizar direto na despesa com IRRF s/aplicação? empresas aptantes pelo Simples Nacional Também?
Creio que escrituração contábil seja recomendada a todas as empresas independente da opção de tributação, ou vcs acham que em caso de empresas optantes pelo Simples seria interessante mesmo o Livro Caixa, pois estou implantando contabilidade em todos os clientes.
De ante mão agradeço a todos pelas futuras ajudas.
Clayton.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 17:37

Clayton, o irrf sobre aplicação de empresas do simples é definitivo, ou seja, torna-se uma despesa. Empresas do lucro real não, deverá ser abatido do IR a pagar, e o rendimento der adicionado à base de calculo pelo regime de competencia.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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