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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços de Propaganda

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:38

A dúvida é específica... O serviço de Programação Visual, comunicação visual e congêneres, é caracterizado como serviço de PROPAGANDA?

Apenas quero saber se o serviço mencionado está dentro das regras que tange o serviço de Propaganda.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 17:22

Voce é que nao entendeu. Esta sala é exclusiva para fatos contábeis.
So pra seu governo. Entendo porque trabalhei numa agencia de publicidade

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 17:29

Olá colegas do Fórum,
Consegui sanar minha dúvida através de uma consultoria; não irei mencionar o nome da empresa, por não saber se é permitido. Mas segue o que foi apurado:
- Se o serviço prestado/tomado for referente à Programação Visual, o mesmo será enquadrado no artigo 647 do RIR. Ou seja, o tomador deverá reter o IR e recolher através de DARF com código 1708.
- Caso o serviço prestado/tomado for referente à Comunicação Visual, então o mesmo terá o mesmo tratamento dado às agências de publicidade, ou seja, o Prestador deverá recolher o IRRF através de DARF com código 8045.

Espero que esse tópico ajude àqueles, que como teve essa dúvida...

Boa tarde à todos

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 15:29

Boa tarde, Lucas Teles


A comunicação é tão importante que até mesmo uma vírgula pode fazer muita diferença no texto.

Abaixo reproduzo a sua pergunta:

O serviço de Programação Visual, comunicação visual e congêneres, é caracterizado como serviço de PROPAGANDA?

Como este assunto foi erroneamente exposto na sala de "Contabilidade em Geral" facilmente depreende-se que a pergunta de caracterização de serviço de propaganda se refere à área de procedimentos contábeis.

Coberto de razão está nosso amigo M Messias Santos, participante do Fórum há quase 5 anos, que prestativo e no afã de o orientar, gentilmente apenas pediu para especificar melhor a dúvida porque, se perguntou na sala de contabilidade, obviamente a dúvida é contábil.

Lucas Teles

Seja especifico sobre sua dúvida.

Em conseguinte, com V. Sa. se sentindo descontente com o pedido de esclarecimentos adicionais, ainda repete a dúvida adicionando texto para confundir mais ainda, persistindo na sala errada:

A dúvida é específica... O serviço de Programação Visual, comunicação visual e congêneres, é caracterizado como serviço de PROPAGANDA?

Apenas quero saber se o serviço mencionado está dentro das regras que tange o serviço de Propaganda.


Observações pessoais:
"A dúvida é específica"....
(específica no quê?)

"Apenas quero saber se o serviço mencionado está dentro das regras que tange o serviço de Propaganda"
(Quais regras? de mercado? regras contábeis? regras para abrir uma empresa? regras da prefeitura de alguma cidade para expor algo?)

Após algumas postagens ásperas, talvez por despeito V. Sa. decidiu nos apresentar a solução, e somente a partir de sua resposta apresentada foi percebido que o assunto era tributário.

Conclusão:

Em vez de perguntar de forma incompleta e em sala incorreta, para evitar tanto desgaste bastaria começar a pergunta da primeira postagem da seguinte forma:

[Na área tributária (federal e/ou municipal] O serviço de Programação Visual, comunicação visual e congêneres, é caracterizado como serviço de PROPAGANDA?

Na certeza de que antes da próxima postagem será observado se o assunto está sendo postado em local adequado bem como se o texto está claro e objetivo, antecipadamente e em nome da equipe de suporte agradeço pela compreensão e sobretudo pela colaboração do bom andamento dos debates.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:09

Oi Ricardo,

Obrigado pelas observações. Queria apenas dizer que o intuito de postar a solução da minha dúvida, foi unicamente em ajudar aos colegas do fórum, que possa vir a ter a mesma dúvida que eu tive.

Postei em "Contabilidade Geral" porque não encontrei a opção "Tributária", inclusive, mesmo depois da sua observação, procurei esse tópico e não encontrei; queria que você me auxiliasse nessa parte.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:26

Caro Lucas Teles:


No lado esquerdo da tela, no sentido vertical e logo abaixo do cabeçalho do site, há os links de interação; no grupo Fórum estão expostas todas as salas:

Sobre o portal, contabilidade, legislação federal, etc.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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