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VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:23

Boa Tarde!
Gostaria de saber se voces podem me ajudar:

Minha amiga recebeu 2 DARF no cod 2904, referente a imposto suplementar e multa de oficio ano calendario 2008 e 2009.
Ai a pergunta: Sei que é referente ao imposto de renda, tirei um extrato de IRPF, não tem nenhum com pendencia só que estes anos tem um "$" na frente, entrei no extrato e me informa imposto suplementar e a multa. Esse imposto é referente a renda do marido dela?Posso retificar, tirando ele como dependente?
Pois li algo que fala, quando a pessoa recebe um oficio ela não pode mais fazer retificação.
E ai arisco retificar ou não?

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:46

Valerio, você só pode retificar a DIRPF no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
No seu caso, como já houve notificação, não pode mais retificar a declaração.

Att.

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