Bom dia Dalli,
Sim, no seu exemplo, deve fazer a retenção, conforme dispõe o Inciso IV do Parágrafo 2º da IN SRF nº 459/2004, transcrito a seguir:
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:
IV - profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção das contribuições, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a retenção do imposto de renda.