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TRIBUTOS FEDERAIS

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retençao de pis/cofins/ csll

DALLI ALINI GABRIEL DA PAZ

Dalli Alini Gabriel da Paz

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 11:19

Bom dia!

Tenho aqui comigo duas NFs de serviços de um despachante aduaneiro, as duas sao do mesmo mes e somando-as o valor obtido e maior que 5000,00. Gostaria de saber se pra este tipo de serviço existe retençao de PIS/ COFINS/CSLL.

Ubirajá Silveira Filho

Ubirajá Silveira Filho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 11:40

Bom dia Dalli, primeiro tens que verificar a forma de tributação do mesmo. Se for do Simples não deves reter. Mas se for do presumido ou real conforme o Regulamento do RIR/99 no artigo 647 a natureza profissional 36 - Serviço de despachante regulamenta que deve ser realizada a retenção sim.

Abraço Bira

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 11:46

DESPACHANTE ADUANEIRO

RETENÇÃO
01) Os serviços efetuados por despachante aduaneiro no desembaraço de importação e
envio de exportação tem a incidência de 1,5% de IR e 4,65% de PIS/COFINS/CSLL? O
valor da taxa de expediente se cobrada em nota de serviço pelo despachante também
deve entrar na base de cálculo do imposto?
Resposta: Os serviços de comercial importadora também tem a incidência desses impostos?
Favor informar base legal.
Está sujeita a retenção de IR em 1,5% e dos 4,65% (pis, cofins e csll) . Os 4,65% somente
serão obrigatórios em valores acima de R$ 5.000,00.
A base de cálculo das retenções a o valor bruto da NF.
Fund. Legal: art. 647 do RIR/99; IN SRF nº 459/2004
Elaborada em: 16.10.2009

Link: www.viacontabilms.com.br

Outros: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/rir/livro3.htm

Outros: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2004/in4592004.htm

At.

Coordenador Fiscal Tributário
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 11:54

Bom dia Dalli,



Sim, no seu exemplo, deve fazer a retenção, conforme dispõe o Inciso IV do Parágrafo 2º da IN SRF nº 459/2004, transcrito a seguir:



§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:

IV - profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção das contribuições, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a retenção do imposto de renda.

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