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Credito PIS/COFINS s/Imobilizado

Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 13:14

Boa tarde amigos, gostaria da opinião de vocês sobre a seguinte questão: comprei uma máquina de 100.000,00 e vou ter direito a realizar o crédito do ICMS (CIAP) no valor de 20.000,00 (apenas exemplificativo). Entendo que os lançamentos contábeis devem ser da seguinte forma:

D - Maquinas e equipamentos (Ativo Imobilizado) - 80.000,00
D - ICMS a recuperar s/imobilizado (Ativo Circulante) - 5.000,00
D - ICMS a recuperar s/imobilizado (Ativo Não Circulante) - 15.000,00
C - Fornecedor - 100.000,00

Ou seja, entendo que o custo da Máquina ficará no meu Ativo Imobilizado por 80.000,00. Sendo que desta forma, eu não deprecio a parte de ICMS, por tratar-se de um imposto recuperável.

O crédito de PIS e COFINS sobre este imobilizado, no meu entendimento deve ser apenas sobre os 80.000,00 e não sobre o valor total da nota, pois entendo que o crédito, neste caso, dá-se sobre o custo e não sobre a aquisição, porém, esta questão é controversa, preciso da opinião dos senhores)

Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 14:01

As contribuições de PIS e COFINS no regime não-cumulativo são apurados pelo sistema de base de cálculo contra base de cálculo (MP 66/2002) ou seja, você podera descontar os créditos das despesas que efetivamente forem necessárias para obtenção da receita. Neste caso, a única despesa que será suportada pela empresa é a parte da depreciação, já que o ICMS será recuperado.
Portando também entendo que os créditos para as contribuições para PIS e Cofins só poderão ser descontados do valor da depreciação.


Att. Raphael Rodrigues

Att.

Raphael Rodrigues

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