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DCTF Obrigatoriedade

Paulo Lellis

Paulo Lellis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 13:49

Tenho um cliente cujo CNAE Principal é “Atividades de associações
de defesa de direitos sociais”. Consta como pendência na Receita
Federal, ausências de DCTF do 1º e 2º semestre de 2007 e 2008, anos
estes, que não houve movimento. Pergunto: Como associação não
seria necessário fazer somente a DCTF em dezembro de cada ano?
Os outros anos não foram entregues, porque não aparece como
pendência os demais anos? Agradeço quem poder ajudar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 13:59

Paulo, se a entidade não apresentou a Declaração de Inatividade (DSPJ)referente aos anos de 2007 e 2008, a Receita então não considera que ela estava inativa, portanto exige as DCTFs deste período. Verifique se foi apresentada a DIPJ destes períodos.
Essa regra da DCTF de dezembro começou apenas em 2010.

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