Boa tarde Denise,
O "Período de apuração" é o último dia do mês a que se refere a nota fiscal; por exemplo, para uma nota fiscal emitida hoje (02/08/2012). O DARF do IRRF ficaria da seguinte forma:
Período de apuração: 31/08/2012
Vencimento: 20/09/2012.
Código do DARF: 1708
Para determinar a competência da retenção do IR, considera-se a emissão da nota fiscal, só é considerado o pagamento se esse ocorrer antes da emissão da nota fiscal.
Já para a retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%). A competência é determinada pelo pagamento. usando o mesmo exemplo acima, digamos que o pagamento dessa nota fiscal ocorra em 01/09/2012. Então o DARF ficaria da seguinte forma:
Período de apuração: 15/09/2012
Vencimento: 28/09/2012
Código do DARF: 5952
Repare que essa retenção é apurado quinzenalmente, sendo assim, se o pagamento ocorre na primeira quinzena do mês, o vencimento é o último dia útil do mesmo mês. Mas se o pagamento ocorre na segunda quinzena, o vencimento é dia 15, do mês subsequente.
Lembrando que os pagamentos dos impostos federais são antecipados, caso o vencimento caia em um dia não útil.
Para informação na DCTF, você deverá observar a competência do DARF, sendo assim, se a competência é 31/08/2012, você deverá informar o mesmo na DCTF de Agosto/2012, que pode ser entregue até o 15º dia útil
de outubro.