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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento de Darf código 1708

DENISE FISCHER

Denise Fischer

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 15:51

Boa tarde,

Estou com dúvida sobre que data que vou utilizar no preenchimento de um DARF referente IR sobre os serviços tomados, no "Período de Apuração", vou colocar a data em que foi emitida a NF ou a data em que meu cliente pagou essa despesa? E essa regra vale para os 4,65% também?

E aproveitando para perguntar: na DCTF vou informa esse débito no mesmo mês que foi informado no Período de Apuração do DARF?

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:29

Boa tarde Denise,

O "Período de apuração" é o último dia do mês a que se refere a nota fiscal; por exemplo, para uma nota fiscal emitida hoje (02/08/2012). O DARF do IRRF ficaria da seguinte forma:

Período de apuração: 31/08/2012

Vencimento: 20/09/2012.

Código do DARF: 1708

Para determinar a competência da retenção do IR, considera-se a emissão da nota fiscal, só é considerado o pagamento se esse ocorrer antes da emissão da nota fiscal.

Já para a retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%). A competência é determinada pelo pagamento. usando o mesmo exemplo acima, digamos que o pagamento dessa nota fiscal ocorra em 01/09/2012. Então o DARF ficaria da seguinte forma:

Período de apuração: 15/09/2012

Vencimento: 28/09/2012

Código do DARF: 5952

Repare que essa retenção é apurado quinzenalmente, sendo assim, se o pagamento ocorre na primeira quinzena do mês, o vencimento é o último dia útil do mesmo mês. Mas se o pagamento ocorre na segunda quinzena, o vencimento é dia 15, do mês subsequente.

Lembrando que os pagamentos dos impostos federais são antecipados, caso o vencimento caia em um dia não útil.

Para informação na DCTF, você deverá observar a competência do DARF, sendo assim, se a competência é 31/08/2012, você deverá informar o mesmo na DCTF de Agosto/2012, que pode ser entregue até o 15º dia útil
de outubro.

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