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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Plano Brasil Maior

Leonardo Silva

Leonardo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:41

Boa Tarde!

De acordo com o Plano Brasil Maior (PBM) (conforme classificados na TIPI) NCM, INSS patronal sobre Receita Bruta, que entrou em vigor ontem 01/08/2012.

Tenho 2 questões:

1º)Se houver uma situação em o código NCM esta vinculado nesta nova regra seremos enquadrado na nova tributação, mas, e se houver situação em que o código NCM não esta enquadrado na nova legislação, teremos que recolher os 20% habituais?

2º)Na nova legislação, não escrito quais tipos de tributação esta enquadrada nela. Serão todos os tipo (Lucro Real, Presumido, EPP, Simples Nacional) .

Contador Leonardo
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:45

Leandro bom dia!

Vamos para o primeiro passo, esse plano é só para industria e nao comercio atacadista ou verejo.

No caso da industrialização de algum dos produtodos do anexo (NCM) a empresa passa a ser OBRIGADA a aderir ao novo regime de pagamento do INSS.

Se a industria trabalha com mais de um produto e que 1 é da lei e outro não, deve ser feito o pagamento apenas dos NCM comtemplado pela lei e o restante pago como antigamente.

Exemplo>
faturamento: 100.000,00
30.000 do NCM comtemplado pela lei
70.000 outro produto

INSS = 30.000,00 x 1% = 300,00
INSS patronal calculado pela folha (1000,00) = 10000 x 70% (valor da % do fat nao comtemplado) = 700,00
INSS a pagar = 350 + 300 = 650,00


Sobre sua outra pergunta, so pode ser REAL ou Presumido, porque empresa do simples nao paga INSS patronal.

Luiz Carlos Vilar

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