Márcia Sousa
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
Uma padaria, RPA, com a atividade de "fabricação de produtos para panificação", de acordo com o art. 5º do decreto 7212 de 2010 não é considerada uma indústria.
Art. 5º Não de considera indistrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor;
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor;
Quero saber se essa padaria fabricar pão e vender para outra empresa revender (e não para o consumidor final), ela será como indústria, tendo que pagar e destacar IPI? Livro IPI?
Muito Obrigada.
Att.