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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos pagos por empresas em opção pelo simples

MARCELO TRUIZ

Marcelo Truiz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 19:00

Estou iniciando um escritorio de contabilidade e abri uma empresa a poucos dias em 16-07-2012 em 01-08-2012 entrei com pedido de opção pelo simples nacional. Minhas perguntas são: Devo calcular seus impostos como empresa não optante pelo simples referente a competência 07-2012 ou jogo o valor da receita na tabela do simpels e calculo como se fosse optante pelo simples? Caso eu tenha que emitir a gruia do imposto como não optante pelo simples e sendo uma empresa cujo objeto é matadouro de bovinos como devo calcular seu imposto?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 07:49

Marcelo Truiz,

A opção pelo Simples Nacional, quando deferida, retroagirá conforme
a data do seu Cnpj em caso de empresa com início de atividade.

Assim sendo, aguarde o deferimento do pedido, acesse o aplicativo Pgdas-D e informe a receita bruta da competência 07.2012, caso não tenha atividade, apenas informe Zero.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 07:52

Bom dia Marcelo.

A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção – ver Perguntas 3.1 e seguintes.

Notas:

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

OBS: A opção pelo regime Simples Nacional virá com data retroativa.

Você poderá fazer a consulta da opção pelo link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21

Espero ter ajudado.

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