x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.402

Substituição tributária - Simples Nacional

Joel Monteiro da Silva

Joel Monteiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:31

Bom dia prezados!

Por gentileza gostaria de alguns esclarecimentos a respeito da situação descrita a seguir:

Empresa optante pelo Simples Nacional

CNAE: 10.53-8-00 – fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis.

Produto de venda
Sorvetes cremosinn NCM:21050010 CST:400

Perguntas
1- De que forma devo apurar o icms, pelo fato da empresa ser substituta tributária?

2- Em qual guia devo recolher esse ICMS, pois a legislação fala sobre recolhimento em guia própria?

3- Qual formula devemos usar para destacar o valor da subtituição na NF’e?

Na certeza que vou ser atendido, antecipo meus agradecimentos!

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:32

Joel, bom dia!

O ICMS ST nao contempla os impostos do simples nacional, por esse motivo deve ser pago por fora da guia DAS.

A forma de apurar é através da escrituração da nota fiscal, que deve ter o destaque do ICMS ST nos campos proprios, e no final do mes escriturado e apurado o valor a ser pago de acordo com o faturamento.

A guia de recolhimento pode ser a GNRE, mas os estados sempre tem uma guia propria para esse recolhimento, que isso você deve ver com o seu contador ou na propria sefaz.
Do mesmo modo é quando se trata de aliquotas, você precisa ver com o seu contador, SEFAZ ou até mesmo no RICMS do seu estado, que nele tem os % para calculo.

Espero que tenha ajudado apesar de ser de outro estado.

Luiz Carlos Vilar
Celso Daví Rodrigues

Celso Daví Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:11

Prezado Joel,
Boa Tarde!!!

Como nosso amigo Luiz comentou, a guia será recolhida pela GNRE ou guia do estado em que você se encontra.

O cálculo do ICMS da substituição tributária será calculada da seguinte forma:

1. Você somará o preço do produto ao frete, seguro, impostos e royelties (se for o caso);
2. Feita as somas você deve acrescentar a Margem do Valor Agregado (MVA) que é divulgado em portaria de seus estado. Esta MVA será determinada através de portaria e de acordo com o NBM/NCM do produto comercializado;
3. Sobre o valor acrescido você multiplicará pela alíquota do ICMS do seu Estado;
4. Sobre a soma do preço do produto, frete, seguro, impostos e royelties multiplique pela alíquota do ICMS do seu estado;
5. Subtraia do valor apurado no item 3 o resultado do item 4. Este será o valor do ICMS da Substituição Tributária a ser recolhido e destacado na NFe.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!
Celso Daví Rodrigues

PERÍCIA JUDICIAL - CÍVEL E TRABALHISTA. Acesse meu canal no Slide Share (http://lnkd.in/b7Bs4Vd ) e conheça meus trabalhos. Atuando há mais de 20 anos como perito judicial e assisten.
Atuando como Negociador e Mediador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.