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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Eloana Gomes

Eloana Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:17

Caros colegas,

Gostaria que me ajudassem com uma informação, uma empresa que não informou dacon nem dctf durante o ano de 2011, sendo que apenas alguns meses teve movimento (jan, fev, mar, set e dez), deve puxar só dos meses que teve movimento ou todos os meses?
se puxar todos os meses a empresa terá que pagar r$ 6.000,00 de multa (r$ 3.000,00 dos dacon e r$ 3.000,00 dos dctf) referente aos meses com e sem movimento

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 3
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:39

Eloana,
Para o caso dos meses em que não há movimento (não há débitos a declarar), a empresa não fará a entrega da DCTF, porém, na DCTF do mês de dezembro deverão ser informados os meses que não houve movimento em campo específico da declaração. No seu caso, pelo que entendi, esse procedimento não foi feito, ou seja, não foram apresentadas as DCTF's com movimento e também não foi informado ao final do período os meses que não houve movimento. Sendo assim, todo o período incorrerá em multa por atraso na entrega.
Espero ter ajudado.

Sds.

DANIELE ORIO

Daniele Orio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:35

olá Eloana! pelo que entendi vce precisava saber sobre a entrega da Dacon e da Dctf, o qeu incide multa e o que não incide. Na Dacon ocorre que a empresa deve fazer a declaração mesmo sem movimento, já a DCTF não é aceita sem movimento, mas sim somente é feita qdo tem débitos a declarar
se a empresa tem alguns meses com movimento e outros não, como é o caso que vce citou, hávera a multa sobre as Dacon que não foram entregues, sem movimento, e tambem sobre as Dctf referente aos meses com movimento; infelizmente.
espero ter ajudado.

DANIELE ORIO

Daniele Orio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:40

Pessoal! surgiu uma dúvida!
sobre o preenchimento da DCTF qdo há retenção/compensação de IRRF no IRPJ de empresas de representações Comerciais, ocorre que sempre foi entregue sem informar a retenção do IRRF nas DCTF, e por enquanto não foi recebido nenhuma notificação de erro de preenchimento mas, como o valor do IRPJ é deduzido do IRRF fica a questão: é necessário informar o valor desse IRRF?
agradeço se alguém puder ajudar.

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