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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:47

Bom dia!

Estou com uma duvida, sou de um escritorio de contabilidade e recebemos um cliente que veio de outro escritorio, é uma empesa de prestação de serviços de intermediação de vendas pelo regime de lucro presumido, o outro escritorio fazia apuração da CSLL mensal (com dos dados do trimestre - so antecipava) com a base de calculo de 12% - e aqui no escritorio nós fazemos de 32% conforme a Lei 10.684/03 que alterou essa base de calculo para as prestações de serviços, correto?!
eles alegaram que é porque o recolhimento é feito mensal...mas não seria só antecipação de imposto?! O recolhimento não continua sendo trimestral?!
Fiquei muito confusa com isso, será que alguém pode me ajudar?!

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:56

Bom dia Luciana,

Você tem razão!

A antecipação do pagamento dos impostos trimestrais não é bastante para alterar o percentual de presunção de lucros para apuração do IRPJ e da CSLL,

para as receitas decorrentes da intermediação de negócios tem o percentual a ser aplicado é de 32%. A antecipação (mensal) dos impostos trimestrais (IRPJ e CSLL) é facultativa.

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Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:01

Saulo,

Então estamos corretos, a falta foi cometida pelo outro escritorio certo?!

Pelo que eu li, quem faz apuração mensal de imposto poderia ser só Lucro Real? !

O correto agora seria recolher essas diferenças?!

Muitissimo obrigada pela pronta resposta, me deixou bem aliviada!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 13:13

Boa tarde Luciana,

Seu raciocínio a atitude estão corretos sim.

Reúna-se com os interessados (sócios da empresa) e cientifique-os do procedimento correto e da necessidade de calcular e recolher as diferenças com vistas a evitar transtornos futuros. O risco fical existe e eminente e as consequências podem ser desastrosas.

Fundamente suas afirmações mostrando-lhes as orientações da Receita Federal acerca dos percentuais utilizados para determinação do Lucro Presumido

Qual a base de cálculo da CSLL para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro presumido ou arbitrado?
o percentual da receita bruta auferida no trimestre, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador dos quais o vendedor dos bens ou prestador de serviços seja mero depositário, correspondente a 12% (doze por cento), para as pessoas jurídicas em geral, ou a 32% (trinta e dois por cento), no caso para as pessoas jurídicas que desenvolvam as seguintes atividades (Lei nº 9.249, de 1995, art. 20, com a redação dada pela Lei nº 10.684, de 2003, art. 22):

2 - prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;


Fonte: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:11

Boa tarde Anaelia,

Não será necessária observação alguma,

tenha em conta apenas que a data de vencimento deve permanecer a original, ou seja, a despeito de você antecipar os pagamentos e efetuá-los mensalmente a data de vencimento aposta no DARF deve ser a trimestral

Assim, mesmo que (por exemplo) você pague o IRPJ apurado em Julho no dia 31 de Agosto a data de vencimento no DARF será 31 de Outubro.

Com vistas a evitar transtornos, não faça de forma diferente da explicada acima

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