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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS Empresas de Incorporação Imobiliária

Claudio Ivan Muller

Claudio Ivan Muller

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:54

Bom dia a todos...
Estou com uma dúvida em relação a tributação de PIS e COFINS em empresas de incorporação imobiliária tributadas com base no lucro real:
Se por exemplo esta empresa tinha um terreno registrado na escrituração contábil destinado a construção pelo valor de R$ 100.000,00 e faz uma permuta com outra pessoa jurídica ou física por um outro terreno no valor de R$ 100.000,00 e ainda recebe R$ 10.000,00 em dinheiro. Entendo que neste caso os R$ 10.000 ( diferença entre 110.000,00 e 100.000 ) deve ser tributado em 15% de IR e 9% de CSSL, pois foi o lucro da operação. Mas como fica o PIS e a COFINS no exemplo acima?

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 12:24

Bom dia Claudio,

Nesse caso, o PIS será tributado à 1,65% e a COFINS à 7,6%. Uma vez que houve um faturamento da sua empresa com a operação realizada.

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, com a incidência não-cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §§ 1º e 2º).

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:26

Boa tarde Cláudio,

Isso mesmo,a Receita Federal decidiu que a permuta equipara-se a uma operação de comprae venda, estando a receita decorrente de tal operação sujeita à incidência de PIS eCOFINS, uma vez que a base de cálculo dessas contribuições é o faturamento, en-tendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica (Solução deConsulta nº 6 da 1ª RF no DOU de 17-04-03).

Quantos aoc créditos, a empresa tributada pelo Regime do Lucro Real, pode se creditar nas seguintes operações:


Mercadorias Adquiridas para Revenda
Bens e Serviços Utilizados como Insumos na Produção / Fabricação
Bens e Serviços Utilizados como Insumos na Prestação de Serviços
Energia Elétrica Consumida nos Estabelecimentos da Pessoa Jurídica
Aluguéis Pagos a PJ (prédios, máquinas e equipamentos)
Despesas Financeiras de Empréstimos e Financiamentos de PJ
Bens e Encargos de Depreciações do Ativo Imobilizado
Depreciação ou Amortização de Edificações e Benfeitorias em Imóveis
Devoluções de Vendas Tributadas a Alíquota de 7,6%
Despesas de Armazenagem e Frete na Operação de Venda
1/12 avos do estoque existente em 31/01/2004 (informar total do estoque)
Outros créditos presumidos permitidos pela legislação (compensações)
Saldo de Créditos do Mês Anterior ou Meses Anteriores


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