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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão DARF parcelamento simples 2012

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 08:24

Pedro Guilherme de Souza Filho,

Deverá aguardar e acompanhar a consolidação do parcelamento, através do Portal E-Cac, menu Mensagens.

Após consolidado o parcelamento, será possível emitir os Darfs
das prestações mensais.

Art. 51. Atendidos os requisitos para a concessão do parcelamento, será feita a consolidação da dívida, considerando-se como data de consolidação a data do pedido. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

§ 1º Compreende-se por dívida consolidada o somatório dos débitos parcelados, acrescidos dos encargos, custas, emolumentos e acréscimos legais, devidos até a data do pedido de parcelamento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

§ 2º A multa de mora será aplicada no valor máximo fixado pela legislação. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)


Sds...

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