x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 667

Claudio Couto Jr.

Claudio Couto Jr.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:34

Prezados, Boa tarde...

Em relação a escrituração do Livro de IPI, Tenho a seguinte dúvida:
A Art. 190 do RIPI trata que não deverão ser deduzidos da base de cálculo os valores dos descontos. No caso de uma NF de venda com desconto, como devo proceder a escrituração no Livro de IPI? Sei que nas Colunas Base de Cálculo, Isentas e Outras, devo lançar o Valor integral, sem considerar o desconto, mas e na Coluna Valor Contábil, como devo Lançar? Com o valor Integral ou com o desconto??

Grato.
Claudio C. Junior

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.