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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração do PIS/COFINS REVENDA DE PRODUTOS COM ST

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 00:20

APURAÇÃO DO PIS/COFINS REVENDA DE PRODUTOS COM ST

Bom Dia

Estou precisando de uma ajuda para tomar uma decisão quanto a regime de tributação.

Fiz algumas pesquisas e estávamos decidindo pela tributação pelo Lucro Real, mas posteriormente ficarmos em dúvida quanto ao regime cumulativo e não-cumulativo.

Em pesquisa observei que:

Se empresa optante pelo Lucro Real ( Regime não-cumulativo): Alíquotas: PIS : 1,65% - COFINS : 7,6%

Se empresa optante pelo Lucro Presumido ( Regime cumulativo): Alíquotas: PIS : 0,65% - COFINS : 3,00%

Mas lendo a Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art.1 inciso III, entendi que as receitas auferidas pela venda de mercadorias provenientes de Substituição Tributária não deveriam ser contabilizadas.

Portanto minha duvida refere-se a como deve ser apurado o PIS/CONFINS de uma revendedora de peças automotivas, que compra na sua grande maioria, produtos com ST? Como isto ocorrerá se ela optar pelo Lucro Real e se ela optar pelo Lucro Presumido.

Marcelo de Sousa Mendes

Marcelo de Sousa Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:22

Boa tarde, Marcelo.

O que você precisa estar atento é que estamos falado de PIS/COFINS.

Quando você diz: "que compra na sua grande maioria, produtos com ST" eu entendi que você se referia ao ICMS e não ao PIS/COFINS.

Resumindo, você precisa saber se realmente esses produtos são ST de PIS/COFINS. So forem ST de PIS/COFINS ai se aplica a Lei 10.833.

Obrigado.

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