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Declaração IRPF com recebimentos somente de MEI

Alberto José

Alberto José

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 09:39

Pessoal, sou MEI (Microempreendedor Individual), porém não tenho uma conta com o CNPJ, assim, recebo tudo na minha conta pessoal mesmo, do meu CPF.

Neste caso, apenas para confirmar, para declarar o imposto de renda (IRPF) , posso incluir tudo como recebendo de Pessoa Jurídica do meu CNPJ de MEI como fonte pagadora? Sendo este o mesmo valor que eu informei ao *DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual):
www8.receita.fazenda.gov.br

*Somente descontando minha parte de lucro presumido, que no meu caso, para prestação de serviços é 16%.

Daí, se eu fizer dessa forma, não vou precisar preencher mais nenhuma outra fonte pagadora de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica (outro CNPJ) ou mesmo que eu tenha recebido de pessoa física, também não vou nem precisar preencher o carnê-leão, certo?
Pois será tudo considerado como se eu tivesse recebido pelo meu CNPJ MEI e depois tivesse utilizado como pessoa física, já que no caso das PJ emiti a nota fiscal como MEI e de pessoa física os recibos, informando meu CNPJ de MEI.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 10:09

Bom dia Alberto,

... porém não tenho uma conta com o CNPJ, assim, recebo tudo na minha conta pessoal mesmo, do meu CPF.

Se você depositar tudo na conta corrente bancária da pessoa física, fica subentendido que você retirou toda a receita da pessoa jurídica a titulo de rendimentos.

Como você não mantém contabilidade regular, apenas o percentual de presunção permitido em lei será considerado como distribuição de lucros (isentos) a diferença deverá ser declarada na DIRPF como rendimentos tributáveis.

Face ao exposto você deve abrir uma conta para pessoa juridica para possibilitar controle maior e evitar a incidência do imposto de renda.

...

Alberto José

Alberto José

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 20:09

Ok Saulo, obrigado pela resposta. Sem dúvida irei realizar sim a abertura de uma conta para o CNPJ. Mas por enquanto, como eu citei, então somente declarar que recebi tudo mesmo do meu CNPJ MEI como fonte pagadora (exceto o lucro presumido que declaro como rend. isentos), certo?

Minha dúvida principal é: não é necessário eu realizar o pagamento do carnê-leão, mesmo recebendo de pessoa física, visto que recebo como MEI, certo? E também não é necessário informar o CNPJ das outras empresas que recebi no IRPF, somente o CNPJ da minha empresa MEI mesmo, isso?

Agora eu abrindo uma conta com o CNPJ sem dúvida vai facilitar bem a contabilidade/separação da PF e daí diminui a incidência do IR mesmo. Obrigado pela dica.

Rômulo Alexander Silva Novaes

Rômulo Alexander Silva Novaes

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:39

Você não lança a receita de seu CNPJ em sua DIRPF. Estas receitas não sofrem tributação de imposto de renda de pessoa física, limitando-se apenas à tributação (isenta) pelo MEI. São receitas de sua PESSOA JURÍDICA, não de sua PESSOA FÍSICA.

Não sei como é o entendimento dos rendimentos da Pessoa Física optante pelo MEI hoje, mas lembro de comentários de que eles se limitavam ao valor de um salário mínimo mensal, como se fosse um pro-labore. Não sei quanto à presunção do lucro.

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