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TRIBUTOS FEDERAIS

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parcelamento de dívida

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 09:45

Olá a todos.

Gostaria da ajuda de vocês com relação a parcelamento de valores devidos ao governo.

Uma empresa deve:
Imposto: Simples Nacional (1.300)
Imposto: INSS (1.400)
Multa: DIPJ, DCTF (700,00)

Como funciona um parcelamento destas dívidas?
Deverá parcelar R$ 500,00 para o Simples, R$ 500,00 para o INSS e R$ 500,00 para as multas, totalizando um montante mensal do pagamento de R$ 1500,00 por mês? ou a RFB permite o parcelamento total da dívida de tudo o que deve e pagar apenas R$ 500,00 por mês?

Em resumo, é tudo junto ou separado o parcelamento da RFB?
Se puderem me ajudar agradeço.
Até mesmo com os valores mínimos de parcelamento se estão corretos.
Grato.

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 13:00

Olá Pablo!

O parcelamento é feito individualmente para cada tributo ou contribuição. O pagamento é feito através de DARF sendo o primeiro pago no ato da negociação junto com a entrega dos docuemtos solicitados e os demais até o ultimo dia do mês.
O valor minimo é de R$100,00 para pessoa fisica e R$500,00 para pessoa juridica o seu caso.

Da uma olhadinha no site da RFB que você encontra mais informações necessarias.

www.receita.fazenda.gov.br Abrangidos

Abraços
Vanessa

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 22:12

Vanessa,

Quando diz que o parcelamento é feito individualmente você quer dizer que no exemplo demonstrado acima teria que ser pago:
R$ 500,00/mês - Simples
R$ 500,00/mês - INSS
R$ 500,00/mês - Multas
Onde se for parcelado tudo de uma vez teria a empresa que arcar com um valor de R$ 1500,00 de parcelamento/mês?

Não consegui confirmar isto no link que me enviou.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:13

Olá a todos.

Gostaria da ajuda de vocês com relação a parcelamento de valores devidos ao governo.

Uma empresa deve:
Imposto: Simples Nacional (1.300)
Imposto: INSS (1.400)
Multa: DIPJ, DCTF (700,00)

Como funciona um parcelamento destas dívidas?


Imposto: Simples Nacional (1.300)


O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB em nome do estabelecimento matriz. O acesso ao e-CAC deve ser pelo certificado digital ou pelo código de acesso gerado por esse sistema.

Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela?

No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.

O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento, observado o valor mínimo.
O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Pelo fato do texto ser um pouco extenso deixo linck -> para eventual pesquisa clique aqui


Imposto: INSS (1.400)


O parcelamento é concedido em até 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas, por competência em atraso, desde que o total não exceda o limite máximo de 60 parcelas.
O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200,00. Caso o resultado da divisão seja inferior a esse mínimo, a quantidade de parcelas será reduzida até que o valor mínimo seja alcançado.
As parcelas de acordos de parcelamentos firmados vencerão no dia 20 de cada mês, sendo prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.

fonte de pesquisa -> clique aqui

Espero que ajude, persistindo a dúvida volte a posta novamente ok ?

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Albert Einstein

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