Nildo Sales,
Você poderá enviar ambas declarações de 2010 e 2011, porém
deverá pagar a multa por entrega fora do prazo.
A entrega deve ser feita exclusivamente por meio da Internet, utilizando aplicativo específico disponível no Portal do Simples Nacional no menu “Simples - Serviços" opção “Cálculo e Declaração" > "DASN - Declaração Anual do Simples Nacional.
A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado, sujeitar-se-á às seguintes multas:
1. de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento);
2. de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. Para efeito de aplicação da multa prevista no item 1, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Para consultr Extrato de pagamento do Das, Acessae o menu “Apuração” > “Consultar apurações transmitidas”, informe o período de apuração e clique em “Continuar”. Serão listadas as apurações transmitidas para aquele período de apuração. Selecione o número de apuração que deseja consultar. A apuração pode ser salva em formato “PDF” ou impressa.
Fonte:www8.receita.fazenda.gov.br
Sds...