Guilherme, o dispositivo legal que você citou:
De acordo com a lei 10.833, art. 10, inciso VIII
Se refere à receita decorrente da prestação de serviços de telecomunicação, e não ao aproveitamento de crédito na aquisição destes serviços.
No meu entendimento, só seria possível o aproveitamento de crédito na aquisição de serviços de telecomunicação, se este serviço se incluísse no item b. do meu post anterior:
b)das aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.
Levando-se em consideração o que é considerado insumo para efeitos da apuração do
pis e
cofins não cumulativo:
Conceito de insumo
Entende-se como insumos:
a)utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:
1.as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;
2.os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;
b)utilizados na prestação de serviços:
1.os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e
2.os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço. Quando ao registro D500 da EFD Contribuições, veja o que diz o Guia Prático:
"REGISTRO D500: Neste registro deverá a pessoa jurídica informar as operações referentes à contratação de serviços de comunicação ou de telecomunicação que, em função da natureza do serviço e da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica, permita a apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária."Entendo que o registro só deverá ser informado se a atividade da empresa se enquadrar nas hipóteses citadas acima e permitir o aproveitamento de tais créditos.
Espero ter ajudado.
Att.