x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.047

REINTEGRA - Ressarcimento em espécie

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 11:18

Aparecida, Bom dia,

O ressarcimento do Reitegra deverá ser solicitado através do preenchimento da Per Dcomp.

A ficha Reintegra será disponibilizada ao contribuinte, dentro da Pasta Crédito, na hipótese de elaboração de Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação do crédito de Reintegra, decorrente de exportação de bens manufaturados no país por pessoa jurídica produtora, calculado na forma do art. 2º, §1º da Medida Provisória nº 540, de 02 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que não tenha sido objeto de reconhecimento judicial.


A ficha Reintegra exibe alguns campos que têm o conteúdo captado da ficha Novo Documento e que são inalteráveis. Exibe, também, campos que são de preenchimento obrigatório.


Valor do Crédito: Nas hipóteses de Pedido Eletrônico de Ressarcimento esse campo será preenchido automaticamente pelo Programa Per/Dcomp com a soma dos valores informados no campo Valor Reintegra, constante da Ficha Bens Exportados - Reintegra.


O preenchimento desse campo somente será requerido pelo Programa Per/Dcomp quando o contribuinte estiver elaborando uma Declaração de Compensação que já tenha sido informado em Processo Administrativo ou Per/Dcomp anterior.

O campo deverá ser preenchido com o total do crédito de Reintegra apurado pela pessoa jurídica no trimestre-calendário do crédito.

Na hipótese de Pedido de Ressarcimento:

Valor do Pedido de Ressarcimento: Esse campo será preenchido automaticamente pelo Programa PER/DCOMP com o conteúdo do campo Valor do Crédito.

Na hipótese de crédito de sucedida, para Situação Especial Cisão Total ou Cisão Parcial, o Valor do Pedido de Ressarcimento será automaticamente preenchido com o Valor do Crédito da Sucessora.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.