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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de Tributação

PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 13:46

Boa tarde

Estou constituindo uma empresa com as seguintes atividades:

ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS
INCORPORAÇÃO


A minha pretenção seria de TRIBUTAR pelo LUCRO PRESUMIDO, mas em pesquisas feitas, obtive a informação que a tributação de empresas com a atividade de INCORPORAÇÃO, deverá ser tributada pelo REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET), com a aliquota total de 7%.

Nessa situação como ficaria o caso da empresa, onde alem da atividade de INCORPORAÇÃO, tenho as atividade de CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS, ou seja, posso fazer duas tributação a RET e LUCRO PRESUMIDO?

Por favor me ajudem...

Att
Pavan

PAVAN
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 16:43

Boa tarde Robson,

O Regime Especial de Tributação (RET) é - como o próprio nome indica - um regime especial, portanto não é um sistema tributário propriamente dito e sim um regime que pode ser adotado por empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Vale dizer:
Você deve adotar o Lucro Presumido e (se lhe convir - não é obrigatório) poderá aderir ao RET.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:06

Primeiramente obrigado pela atenção Saulo.

Deixa eu vê se entendi... Tributo pelo LUCRO PRESUMIDO, caso eu queira tributar os valores da atividade executada pela INCORPORAÇÃO, vou optar pelo RET ou por se tratar de uma opção, posso tributar tudo pelo PRESUMIDO.

Caso eu faça a TRIBUTAÇÃO no LUCRO PRESUMIDO, a minha carga tributaria seria:

PIS = 0,65%
CONTR. SOCIAL = 2,88%
IRPJ = 4,8%
COFINS = 3%

Se eu optar pelo RET, a tributação seria:

PIS = 0,65%
CONTR. SOCIAL = 1,15%
IRPJ = 2,2%
COFINS = 3%

Está correto?

Me ajude mais um pouco...

Att
Pavan

PAVAN
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 22:08

Boa noite Robson,

Construtora e Incorporadora

- Lucro Presumido sem a adesão ao RET:
Imóveis construídos para venda
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
IRPJ = 1,20
CSLL = 1,08%
Adicional do IRPJ 10,00% Lucro acima de 20.000,00/mês

Imóveis construídos para terceiros
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
IRPJ = 4,80%
CSLL = 2,88%
Adicional do IRPJ 10,00% Lucro acima de 20.000,00/mês

- Lucro Presumido com a adesão ao RET:
Imóveis construídos para venda
Total dos tributos e contribuições = 6,00%
Sem adicional do IRPJ

- Adesão ao PGMCMV (imóveis para venda)
Total dos tributos e contribuições = 1,00%

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

Nota
A opção pelo RET não é obrigatória, para aderir você deve providenciar a afetação do patrimônio. A "vantagem" do RET em relação do Lucro Presumido Normal é a ausência do adicional do IRPJ e (principalmente) a facilidade do custeio/financiamento. A obra tem o término garantido mesmo que a incorporadora entre em insolvência, pois esta não atinge o patrimônio afetado que contará inclusive com CNPJ próprio e contabilidade segregada.

...

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