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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda Ativo Imobilizado

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:33

Olá,

Minha empresa possui um veiculo em seu imobilizado, ele ainda não esta totalmente depreciado, porém quero vendê-lo,como ele necessita de reparos:
1.1-Posso vendê-lo abaixo da tabela de mercado nacional?
1.2-Posso vendê-lo para um funcionário de minha empresa?


" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:43

Margareth,
Você pode vender para quem você desejar, emita os documentos normais da venda, depois emita uma nota fiscal de venda o mais claro possível.

Quanto ao valor da venda é você que decide, agora, se um dia a empresa for fiscalizada e a fiscalização discordar do valor da venda, você vai ter que provar que o valor é real, quando a operação é legal, há cheques, extrato bancário e etc., se não houver provas a empresa poderá ser multada.Outra coisa, verificar se há ganhos de capital na venda do veiculo.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:43

Carlos,

A minha dúvida se baseia no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999,Tributação das Pessoas Jurídicas,Seção II
Lucros Distribuídos Disfarçadamente, Art. 464 e 465, onde fala: Art. 464. Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, e Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 20, inciso II):

I - aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada;

IV - transfere a pessoa ligada, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado, direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de emissão de companhia;

VI - realiza com pessoa ligada qualquer outro negócio em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.


e no item 4º do artigo 465 que fala que: § 4º Se o valor do bem não puder ser determinado nos termos dos §§ 2º e 3º e o valor negociado pela pessoa jurídica basear-se em laudo de avaliação de perito ou empresa especializada, caberá à autoridade tributária a prova de que o negócio serviu de instrumento à distribuição disfarçada de lucros (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, § 7º).

Se vendê-lo abaixo do mercado correrei risco em futuras fiscalizações?

Obrigado

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:03

Boa tarde Margareth,

Tal como lhe orientou o Rogério:

Você pode vender para quem você desejar, emita os documentos normais da venda, depois emita uma nota fiscal de venda o mais claro possível.

Quanto ao valor da venda é você que decide, agora, se um dia a empresa for fiscalizada e a fiscalização discordar do valor da venda, você vai ter que provar que o valor é real, quando a operação é legal, há cheques, extrato bancário e etc., se não houver provas a empresa poderá ser multada.

Nada existe em lei que a impeça de vender um bem da empresa a pessoa ligada por valor abaixo do de mercado. Na realidade você poderá inclusive doá-lo se lhe aprouver.

É claro que o fisco poderá considerar o ato como distribuição disfarçada de lucros, mas é claro também que não fará isto com tudo o que a empresa venda a pessoa ligada. Deverá considerar outros indícios e não apenas um fato isolado.

São indícios; a habitualidade do negócio, o veiculo ser do tipo passeio, o valor ser consideravelmente menor do que o de mercado, o tempo de permanência no imobilizado da empresa, etc.

...

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 09:37

Rogério e Saulo,

Muito obrigado pelas explicações.
Mas no caso do fisco venha a considerar, esta venda como distribuição disfarçada de lucros,o que isto poderá acarretar para a minha empresa?

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."

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