Boa tarde Margareth,
Tal como lhe orientou o Rogério:
Você pode vender para quem você desejar, emita os documentos normais da venda, depois emita uma
nota fiscal de venda o mais claro possível.
Quanto ao valor da venda é você que decide, agora, se um dia a empresa for fiscalizada e a fiscalização discordar do valor da venda, você vai ter que provar que o valor é real, quando a operação é legal, há cheques, extrato bancário e etc., se não houver provas a empresa poderá ser multada.
Nada existe em lei que a impeça de vender um bem da empresa a pessoa ligada por valor abaixo do de mercado. Na realidade você poderá inclusive doá-lo se lhe aprouver.
É claro que o fisco poderá considerar o ato como distribuição disfarçada de lucros, mas é claro também que não fará isto com tudo o que a empresa venda a pessoa ligada. Deverá considerar outros indícios e não apenas um fato isolado.
São indícios; a habitualidade do negócio, o veiculo ser do tipo passeio, o valor ser consideravelmente menor do que o de mercado, o tempo de permanência no imobilizado da empresa, etc.
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