Boa noite Lidinei,
Se optou pelo regime de competência, para cálculo do PGDAS-D deve informar as receitas pela emissão da Nota Fiscal, independente de ter recebido estas receitas ou não e no seu exemplo, sera somente as Notas com data de emissão JULHO/2012.
Abaixo, segue orientação de apuração pelo "Regime de Caixa".
7.6. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional poderão adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento (regime de caixa)?
As ME e as EPP poderão utilizar a receita bruta total recebida (regime de caixa), somente a partir de 1º/01/2009, na forma regulamentada pelos artigos 16 a 19 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário.
Ressalte-se que:
a receita mensal apurada pelo regime de competência continuará a ser utilizada para determinação dos limites e sublimites, bem como para o enquadramento nas faixas de alíquota;
a receita mensal recebida (regime de caixa) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos;
caso opte por recolher os tributos com base nos valores recebidos (regime de caixa), a ME ou a EPP deverá manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo estabelecido pelo Anexo XI da Resolução CGSN n º 94, de 2011;
nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;
a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;
exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.
Notas:
Até 31/12/2008, as ME e as EPP, obrigatoriamente, sujeitam-se tão-somente ao regime de competência.
Os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência.
Fonte : Perguntas e Respostas - Simples Nacional